Os regimes próprios de previdência social e sua formação no âmbito da Constituição Federal de 1988
Ano de defesa: | 2024 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Viçosa
Administração |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://locus.ufv.br/handle/123456789/32518 https://doi.org/10.47328/ufvbbt.2024.238 |
Resumo: | A possibilidade e a ocorrência de doenças, incapacidades, falecimento e outros infortúnios naturais na vida das pessoas são objeto de preocupações individuais e também por parte de Estados, especialmente os democráticos, nos quais os anseios da sociedade civil são considerados e o bem-estar do povo são almejados. Além de iniciativas pessoais, como poupanças e reservas, merecem destaque as medidas administrativas e legislativas adotadas em muitos países, como a Lei dos Pobres (Poor Law), a Lei de Previdência Social (Social Security Act), o Plano Beveridge (The Beveridge Report). Pelos mesmos motivos, também surgiram diversos instrumentos protetivos no Brasil, como a Lei Eloy Chaves e outras leis federais, estaduais, municipais e distritais, dentre elas as destinadas à criação de Institutos de Previdência e outros regimes previdenciários próprios em prol de funcionários públicos. Contudo, os atuais Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) de servidores públicos federais, estaduais, municipais e distritais autorizados na Constituição de 1988 têm sido objeto de críticas na literatura científica, em razão de dificuldades atuariais e financeiras, dentre outras. Daí o questionamento em relação à opção político-administrativa dos constituintes de 1987 e 1988 em prol da manutenção e da possibilidade da ampliação dos RPPS durante a Assembleia Nacional Constituinte (ANC). Ainda, há lacuna na literatura especializada, no que tange às justificativas e propostas que foram apresentadas e discutidas ao tempo da ANC até a aprovação da redação final do parágrafo único do art. 149 da Constituição. Eis o problema objeto deste trabalho, a fim de sanar a referida lacuna por meio de pesquisa à vista dos anais, atas e diários da ANC, na busca dos aspectos relevantes, correntes de pensamento, ideias, fundamentados e atores políticos que participaram e influenciaram os trabalhos e votações desta janela de oportunidade aberta em 1987. Para tanto, a pesquisa qualitativa, descritiva e histórica foi realizada à vista do método dialético e com a utilização do Modelo dos Múltiplos Fluxos proposto por John Kingdon e das respectivas categorias analíticas, com a identificação e o exame dos fluxos de problemas, de soluções e político geradores da ANC e da escolha político- administrativa consubstanciada na autorização e até mesmo na possibilidade da ampliação dos RPPS nos diversos entes federativos, para que as justificativas, discussões e deliberações do passado possam orientar as análises e reflexões do presente, para a melhor tomada de decisões para o futuro sobre essa relevante questão previdenciária que envolve milhões de brasileiros, bilhões de reais e está atrelada à prestação das políticas e dos serviços públicos em todas as esferas da Administração Pública. Evidenciou-se que a opção político-administrativa aprovada e consolidada no parágrafo único do Art. 149 da Constituição promulgada em 1988 decorreu de várias razões explicitadas durante as sessões da ANC (respeito ao princípio federativo; preservação da autonomia dos Estados e Municípios; relevância do Serviço Público e dos funcionários públicos; antiguidade, importância e eficiência dos Institutos de Previdência existentes), além de eventuais motivações implícitas, como a preservação de privilégios previdenciários e a possibilidade da utilização dos regimes próprios de previdência para fins políticos. Palavras-chave: Regime Próprio de Previdência Social; Assembleia Nacional Constituinte; Políticas Públicas. |