O processo de regularização fundiária do Bairro Morada Nova no Município de Manhumirim, MG

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Gomes, André Luis
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Viçosa
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.locus.ufv.br/handle/123456789/7661
Resumo: Esta pesquisa teve como objetivo compreender como ocorreu o processo de regularização fundiária urbana implantada pelo município de Manhumirim (MG), no Bairro Morada Nova, a partir de 2010. A pesquisa caracterizou-se como Estudo de Caso e para a coleta dos dados utilizou-se a pesquisa bibliográfica, a pesquisa documental e entrevistas semiestruturadas. As entrevistas foram feitas com a população do Bairro Morada Nova, com os gestores públicos municipais e com o advogado consultor da Prefeitura. De acordo com os resultados, em 2010 iniciou-se o processo de regularização fundiária pelo trabalho conjunto do prefeito e do advogado consultor da Prefeitura. Para implantar o processo de regularização, a Prefeitura baseou-se na Lei Federal no 11.977/2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas. Além dessa lei, o município criou duas normas jurídicas para proporcionar suporte legal ao processo: a Lei Municipal n° 1.515/2010 e o Decreto Municipal n° 2.46/2011. Nesse processo, o município entrega ao morador um Título de Legitimação de Posse que posteriormente poderá ser convertido em Títulos de Propriedade pela Usucapião Especial. Entretanto, pelas análises, percebeu-se que as legislações vedam a usucapião de bens públicos e que há diferentes entendimentos entre os autores sobre o uso desse instrumento em áreas públicas, da mesma forma as sentenças judiciais têm dado pareceres a favor e contra a utilização desse instrumento. Concluiu-se que após a regularização foram poucas as alterações ocorridas nas moradias resultantes da regularização e que poucos moradores se sentiam inseguros por não ter o título de propriedade. Sobre a questão jurídica da regularização, percebeu-se que ela difere do que está previsto na legislação federal, o que futuramente pode levar a frustração dos moradores que aguardam ansiosos pela conversão do Título de Legitimação de Posse em Título de Propriedade.