Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Oliveira, Andressa Nayara Gomes |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Viçosa
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.locus.ufv.br/handle/123456789/13192
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Resumo: |
O aumento da demanda pelo uso da água e a diminuição da disponibilidade hídrica tem causado cenários de escassez hídrica, o que pode ocasionar conflitos entre os usuários. A cobrança pelo uso da água proposta pela Lei no 9433/97 visa, portanto, promover a utilização mais racional dos recursos hídricos. No Brasil, a cobrança pelo uso da água já é um instrumento aplicado em algumas bacias hidrográficas. Entretanto, a metodologia atual não considera alguns aspectos importantes para o cálculo da cobrança. Dessa forma, o presente trabalho tem como objetivo a aplicação de metodologias relacionadas à valoração da água para as bacias do rio Grande e do rio Paranaíba, em função do tipo de manancial de captação, da utilização de reservatórios de regularização de vazões, da sazonalidade de vazões e da efetiva demanda hídrica das culturas. Comparou-se também os resultados obtidos com os encontrados por Ramos (2016) e Ribeiro (2016) para a bacia do Paracatu. A utilização dos critérios relacionados à sazonalidade de vazões e ao manancial de captação permitiram associar uma valoração mensal diferenciada ao longo do ano para as bacias do Grande e Paranaíba. Observou-se uma diminuição do custo da água superficial e um aumento do valor da água subterrânea no período chuvoso. Contudo, com a aproximação do período de estiagem, há uma diminuição do desconto da água superficial e do custo da água subterrânea. Vale ressaltar que a bacia do Grande apresentou menor variação sazonal da relação entre os valores de Q 7,10 mensais e anual em comparação com as bacias do Paranaíba e Paracatu. Em relação às efetivas demandas hídricas das culturas, foi possível o desestímulo do uso da água na irrigação no período de menor disponibilidade hídrica, graças à aplicação dos aprimoramentos do fator de uso da água na irrigação. A bacia do Grande apresentou as menores vazões demandadas pelas culturas em ambas as regiões homogêneas, devido a menor evapotranspiração na bacia. Por fim, o fator de deplecionamento pelo uso da água em condições de regularização associou um maior desconto mensal ao usuário, e a alteração da vazão mínima residual possibilitou um aumento expressivo da disponibilidade hídrica sem comprometer as condições à fio d’água. |