Análise de critérios de outorga de direito de uso de recursos hídricos
Ano de defesa: | 2010 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Viçosa
BR Construções rurais e ambiência; Energia na agricultura; Mecanização agrícola; Processamento de produ Mestrado em Engenharia Agrícola UFV |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://locus.ufv.br/handle/123456789/3567 |
Resumo: | A compatibilização dos critérios de outorga de direito de uso de recursos hídricos entre os órgãos gestores representa um expressivo avanço no processo de compartilhamento do uso da água. Visando dar subsídio aos órgãos gestores de recursos hídricos de forma a otimizar o uso da água, no presente trabalho avaliou-se o impacto do uso de diversos critérios de outorga na bacia do rio Paracatu. Foram avaliados os critérios correspondentes a 30% da Q7,10 anual (utilizado pelo órgão gestor de Minas Gerais), 70% da Q95 anual (utilizado pela órgão gestor da União), 30% da Q7,10 mensal e 70% da Q95 mensal. A utilização dos critérios baseados nas vazões mensais potencializa um melhor plano de utilização da água, à medida que permite um maior uso desse recurso nos períodos em que há maior disponibilidade hídrica e impõe uma restrição mais realista nos períodos críticos. A substituição do uso da Q7,10 anual pela Q7,10 mensal aumentaria expressivamente a vazão permissível para outorga em alguns meses, como, por exemplo, de dezembro a maio. Em relação à utilização do critério de 70% da Q95 anual evidenciou-se que este pode envolver um forte risco de secar o rio nos meses críticos, enquanto que o critério de 70% da Q95 mensal minimiza este risco em alguns meses. |