Metodologia para partilha da compensação financeira pelo uso de recursos hídricos em usinas hidrelétricas sequênciais: o caso da bacia do Rio Grande

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Menezes, Sady Júnior Martins da Costa de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Viçosa
BR
Manejo Florestal; Meio Ambiente e Conservação da Natureza; Silvicultura; Tecnologia e Utilização de
Doutorado em Ciência Florestal
UFV
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://locus.ufv.br/handle/123456789/566
Resumo: A Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos (CFURH) para geração de energia elétrica foi instituída pela Lei Federal nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989. É um instrumento que busca ressarcir, financeiramente, os municípios atingidos pela água dos reservatórios de hidrelétricas e aqueles onde se instalam as usinas.A Constituição Federal de 1988, no §1° do seu art. 20, assegura, claramente, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração dos recursos hídricos para geração de energia elétrica ou compensação financeira por essa exploração.Segundo Oliveira (2009), para a bacia de contribuição da Usina Hidrelétrica de Três Marias, estado de MG, os valores do repasse da Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos, pela legislação, beneficiaram apenas os municípios atingidos pela respectiva represa. Desenvolveu-se, portanto, uma metodologia que reavaliou a atual Lei da Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos e propôs um novo modelo de cálculo e repasse, para os municípios que compõem a bacia, de contribuição da Usina Hidrelétrica de Três Marias. Tomaram-se por base as contribuições relativas da vazão regularizada (PQ) e da queda líquida (Ph), e constatou-se que a partilha da compensação financeira estendeu-se a uma área bem maior que aquela contemplada pelos critérios vigentes. Verificou-se, portanto, que todos os municípios participavam da geração de energia elétrica tanto pela vazão d água que forneciam quanto pela altura de queda d água. Este presente trabalho aborda uma nova metodologia do cálculo do repasse da Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos, baseada no pioneirismo e na fundamentação metodológica do trabalho desenvolvido por Oliveira (2009), porém com análise de situações em que se encontram duas ou mais usinas hidrelétricas em sequência e em mais de um estado da federação (Minas Gerais e São Paulo). Objetivou-se, dessa maneira, uma distribuição justa do uso das riquezas naturais, neste caso os Recursos Hídricos utilizados na geração de energia elétrica na bacia hidrográfica do Rio Grande, analisando os valores encontrados nas duas metodologias: na atual (lei vigente) e na proposta neste trabalho, para os estados de Minas Gerais e São Paulo. As análises espaciais foram efetuadas utilizando-se, principalmente, os recursos para modelagem do escoamento superficial de águas disponibilizados na extensão Spatial Analyst do sistema de informações geográficas ArcGIS® versão 9.3.1 As bases de dados foram todas armazenadas em uma geobase, estrutura nativa do Sistema de Informações Geográficas ArcGIS®. O cômputo dos valores gerados no ArcGIS® versão 9.3.1 foram processados na planilha eletrônica Microsoft® Excel versão 2007. Na bacia hidrográfica do Rio Grande em análise, composta por 409 municípios, apenas 85 municípios, sendo 54 em MG e 31 em SP, recebem atualmente os valores do repasse da CFURH, concentrando o montante financeiro distribuído pelas usinas hidrelétricas. Os demais municípios que também contribuem para a geração de energia elétrica, total de 324, sendo 180 em MG e 144 em SP, são excluídos desta divisão financeira. A lei atual da CFURH destina, ao estado de Minas Gerais, um montante de R$44.852.452,05. A metodologia proposta faz que Minas Gerais passe a receber da CFURH o montante de R$ 52.646.540,70 (diferença a mais de R$ 7.794.088,65 em relação à CFURH atual, analisando apenas a bacia hidrográfica do Rio Grande). Sugere-se destinar o montante financeiro obtido pelo uso do recurso hídrico como alternativa ao pagamento dos serviços ambientais à bacia, atuando em consonância com o Código Florestal, para a proteção das áreas de proteção permanente Resoluções nos 302 e 303 do CONAMA. Propõe-se que os Comitês de Bacias Hidrográficas sejam os órgãos responsáveis pela análise e implementação desta proposta como estratégia ao Pagamento de Serviços Ambientais, buscando o uso racional e sustentável dos recursos naturais.