Eficácia e legitimidade da lei de crimes ambientais: o caso da pequena agricultura na Comarca de Ponte Nova-MG
Ano de defesa: | 2008 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Viçosa
BR Instituições sociais e desenvolvimento; Cultura, processos sociais e conhecimento Mestrado em Extensão Rural UFV |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://locus.ufv.br/handle/123456789/4096 |
Resumo: | Neste trabalho, são propostas a investigação e análise científica das implicações concretas da aplicação das normas do (chamado) Direito Ambiental nas condições de vida social e econômica dos agricultores familiares. Ao tomar como referência empírica os processos penais que tramitam na Comarca de Ponte Nova, Minas Gerais, e que têm como fundamento a Lei Federal 9.605/98, pode-se abordar o duplo sentido que implica o conceito de agricultor familiar neste contexto, isto é, o seu aspecto jurídico e o seu aspecto teórico-sociológico. Uma análise da Lei de Crimes Ambientais evidencia como ela é instrumento de institucionalização formal das práticas de sociabilidade. Contudo, percebeu-se que ela é permeada de sentido por relações sociais concretas. Assim, levando-se em consideração as condições concretas de existência dos destinatários da norma, os efeitos da referida lei foram analisados a partir dos registros encontrados nos processos instaurados com base na referida lei. Esses processos crimes permitiram evidenciar com a lei tipificou e sancionou condutas sociais e individuais desta parcela de agricultores. As condições sociais dos denominados agricultores familiares deixaram claras as contradições (aparentes e reais) entre os limites estabelecidos pela Lei de Crimes Ambientais e as condutas possíveis desta categoria de produtores diante dessa normatização legal. |