Avaliação do gerenciamento de resíduos sólidos urbanos em municípios da Zona da Mata de Minas Gerais utilizando indicadores de sustentabilidade em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Alvarenga, Júlio Campos Fontes de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Viçosa
BR
Geotecnia; Saneamento ambiental
Mestrado em Engenharia Civil
UFV
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://locus.ufv.br/handle/123456789/3842
Resumo: Este estudo procurou avaliar, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a gestão dos resíduos sólidos urbanos de 26 municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico da Zona da Mata de Minas Gerais. A metodologia adotada de coleta e análise de dados foi qualitativa, compreendendo visitas a áreas de disposição final e instalações de recuperação de resíduos existentes. Foram realizadas também entrevistas semiestruturadas com os gestores responsáveis pelos serviços de limpeza pública, abordando todas as dimensões propostas pela Lei Federal 12.305/2010: política, ambiental, tecnológica/infraestrutural, econômico/financeira, educação ambiental, mobilização e inclusão social. Os resultados foram avaliados através do cálculo do índice de sustentabilidade da gestão dos resíduos sólidos urbanos, obtidos através de uma matriz de indicadores, que mensurou e elencou os municípios em relação ao grau de atendimento aos requisitos propostos pela política pública. Na avaliação da gestão de resíduos sólidos, os resultados foram apresentados em termos de medidas adimensionais sendo os municípios pontuados em intervalo de 0 a 10. A maioria dos municípios obteve uma pontuação inferior a 5 pontos, e não foi classificada como apta a cumprir grande parte dos requisitos propostos pela Lei Federal 12.305/2010, para o período determinado por esta, ou seja, agosto de 2014.