Novo marco regulatório para a partilha da compensação financeira pelo uso da água para geração de energia elétrica

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2009
Autor(a) principal: Oliveira, Angelo Marcos Santos
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Viçosa
BR
Manejo Florestal; Meio Ambiente e Conservação da Natureza; Silvicultura; Tecnologia e Utilização de
Doutorado em Ciência Florestal
UFV
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://locus.ufv.br/handle/123456789/586
Resumo: Propõe-se uma nova forma para a partilha da compensação financeira pela utilização dos recursos hídricos para geração de energia elétrica. O modelo apresentado consolida a figura do provedor de água e abre caminho para o pagamento pela prestação de serviços ambientais. A análise conduzida para a usina hidrelétrica Três Marias, localizada no estado de Minas Gerais, expõe grave distorção no procedimento adotado no Brasil para o rateio desses recursos: longe de reparar os prejuízos financeiros supostamente imputados aos municípios que tiveram suas terras inundadas pelo reservatório da hidrelétrica, a política atual se revela perversa e promove, sobretudo, a concentração de riquezas, ampliando o fosso das assimetrias regionais. A espacialização dos fatores de produção de energia elétrica na bacia que drena para a barragem de Três Marias, fundamentada nas participações relativas da vazão e da altura da queda d'água na geração de energia elétrica, evidencia que só 12% da eletricidade produzida advem, de fato, da área ocupada pelo seu reservatório; os 88% restantes decorrem das vazões originadas a montante do reservatório. Apesar de a superfície da represa ocupar meros 2% dos quase 51.000km² da bacia de contribuição, a política em vigor para a partilha da compensação financeira pela utilização dos recursos hídricos contempla apenas os oito municípios interceptados pelo reservatório. Os demais 102 municípios pertencentes à bacia de contribuição de Três Marias contribuem com quase 90% da energia total produzida e nada recebem. Se, por um lado, os comitês de bacias hidrográficas instituem a cobrança pelo uso consuntivo da água, viabilizando a alocação ótima desse recurso escasso entre atividades competitivas, nada mais justo que a parcela da água produzida em uma região seja remunerada nesse mesmo patamar, dando os devidos créditos a quem a produz. Esta nova abordagem busca estimular o uso racional e a conservação da água no meio rural, fomentando as atividades de preservação e recuperação de bacias hidrográficas, priorizando-se as áreas de preservação permanente.