Semente pirata de soja no Mato Grosso: análise da utilização e da legislação
Ano de defesa: | 2020 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Viçosa
Defesa Sanitária Vegetal |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://locus.ufv.br//handle/123456789/29263 |
Resumo: | O estado de Mato Grosso é responsável por 27% da produção da soja cultivada no Brasil e tem na atividade da sojicultura a base de sua economia. A implantação de um cultivo de soja comercial é feita em sua totalidade com a utilização de sementes, que devem ser produzidas de acordo com o que estabelece a Lei n. 10.711/2003 e o Decreto n. 5.153/2004. Ocorre que, de acordo com a Associação Brasileira de Sementes e Mudas – ABRASEM, a taxa de utilização de sementes certificadas na safra 2017/2018 foi de apenas 75%. Diante do quadro atual, este trabalho buscou quantificar o uso de sementes piratas no estado de Mato Grosso e analisar a legislação atual que rege o tema, de modo a identificar falhas no texto dos dispositivos legais que beneficiem os infratores e dificultem a ação da fiscalização. Dos 9.424.685 hectares de soja plantados no estado de Mato Grosso na safra 2017/2018, 1.055.338 hectares, equivalentes a 11,2% do total, foram cultivados utilizando sementes piratas. Ainda, outros 13,8% são cultivados com sementes reservadas para uso próprio, produzidas legalmente pelo próprio produtor rural. A legislação federal de sementes, Lei n. 10.711/2003 e Decreto n. 5.153/2004, está desatualiza, não prevendo apreensão de material suspeito e sendo brandas na aplicação de penalidades quando do cometimento de infração de comércio ou utilização de sementes piratas. Assim, foram elaborados artigos para envio aos órgãos de defesa, sugerindo alterações na legislação. Espera- se que isso possa sanear os problemas relacionados à fiscalização de sementes no usuário, com a inclusão da apreensão como medida cautelar, inclusão de características para considerar um material suspeito e forma de determinação do valor comercial do produto irregular, que é o parâmetro utilizado para a aplicação de penalidade pecuniária. Palavras-chave: Pirataria. Legislação. Soja. |