Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Ribeiro, Rayssa Balieiro |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Viçosa
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.locus.ufv.br/handle/123456789/8216
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Resumo: |
Diante da necessidade de medidas mais eficientes para a gestão dos recursos hídricos e levando-se em conta que a maioria das legislações vigentes não contempla diferenciações de cobrança pelo uso da água no que diz respeito ao fato do manancial ser subterrâneo e às condições de regularização de vazões, o presente trabalho teve como objetivo desenvolver critérios de cobrança pelo uso da água a partir da consideração desses aspectos: manancial de captação e regularização de vazões. O critério relacionado ao uso da água subterrânea baseou-se na relação entre o escoamento subterrâneo e o escoamento total (R EST) em cada mês do ano e para cada estação fluviométrica. A análise prévia dos dados permitiu a identificação e exclusão de outliers, posteriormente, foi realizada a identificação de regiões homogêneas e testes estatísticos para medida de homogeneidade. Para cada região homogênea foi calculado o seus respectivos valores médios da R EST e intervalos de confiança com 95% de probabilidade. De posse das informações obtidas foi estabelecido o critério fator manancial de captação (F MC). Já para o segundo critério, denominado fator de deplecionamento pelo uso da água em condições de regularização (F R), avaliou-se o potencial do aumento da disponibilidade hídrica que o processo de regularização permite e considerou-se o deplecionamento do custo unitário da água. Para estabelecer um valor para o F R foi utilizado um outro fator, proposto por Ramos (2016), o fator sazonalidade (F S). O F R será o menor valor de F S encontrado, ou seja, foi estabelecido que a água em condições de regularização possui o mesmo valor que a água no mês de maior disponibilidade hídrica natural conforme proposto por Ramos (2016). Além disso, foi proposta a alteração da vazão mínima residual para regularização. Com o intuito de analisar o impacto econômico da adoção dos diferentes critérios, propostos e já existentes, foram simulados oito cenários de cobrança originados da combinação de duas condições de demanda: variável e fixa, e, quatro critérios de cobrança: legislação vigente; legislação vigente e F MC; legislação vigente e F S; e, legislação vigente e F R. A partir da análise dos resultados observou-se que: após a realização de três aproximações, sendo uma delas a incorporação da frequência de ocorrência das vazões mínimas, o F MC permitiu maior valoração da água subterrânea nos períodos em que se tem maior abundância de água superficial e, menor valoração nos períodos em que o escoamento subterrâneo é a principal fonte de abastecimento. Quanto ao F R, observou-se um expressivo aumento da disponibilidade hídrica, mesmo com a consideração do aumento da vazão mínima residual. Na condição de regularização, a água foi valorada da mesma forma que o mês de maior disponibilidade hídrica natural. Os cenários de simulação mostraram o efeito desejado de valorização da água subterrânea como um recurso estratégico, assim como do deplecionamento do custo da água em condições de regularização. |