A proposta de novo marco legal para a mineração no Brasil sob a luz da justiça ambiental

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Bomtempo, Virgínia Maria Canônico Lopes
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Viçosa
Extensão Rural
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://locus.ufv.br//handle/123456789/30545
Resumo: Este trabalho procura analisar a propositura pelo Executivo Federal de um Novo Marco Legal para a Mineração no Brasil e seus impactos sob a luz da Justiça Ambiental, com a apresentação ao Congresso Nacional do Projeto de Lei nº 5.807/13. A pesquisa ensejou compreender os impactos de uma nova legislação minerária para o Estado brasileiro, articulando a discussão em torno da justiça ambiental, das normas constitucionais ambientais na Constituição Federal de 1988 e do conceito de neoextrativismo com sua repercussão analítica na política, economia e direitos civis e humanos. Constatou-se que as tratativas e negociações sobre uma mudança no cenário mineral brasileiro são consolidadas no estudo parlamentar do Ministério de Minas e Energia (MME), intitulado Plano Nacional de Mineração 2030 – Geologia, Mineração e Transformação Mineral (PNM). O documento foi concluído no ano de 2011 e traz a formulação de políticas a serem desenvolvidas pelo MME no sentido de promoverem a gestão dos recursos públicos em matéria mineral e energética para os próximos vinte anos, visando a governança pública eficaz, a agregação de valor e adensamento do conhecimento por todas as etapas do setor mineral e sustentabilidade. No período entre 2002-2012 (e anos posteriores) o país vive um momento de boom mineral, materializado no aumento significativo das cifras arrecadadas em relação à exploração de minérios, aguçando o Estado brasileiro a fomentar o desenvolvimento capitalista, induzindo investimento em setores estratégicos da economia, principalmente nos setores de transporte e energia. Aliadas ao Estado como indutor do desenvolvimento capitalista, as empresas privadas, nacionais e transnacionais do setor mineral, fortalecem sua posição no território brasileiro com a concentração de capitais através da exportação de minérios. O projeto de lei nº 5.807/13 é demarcado no cenário político como o Novo Marco Regulatório para a Mineração e traz consubstanciadas novas regras para a mineração em relação a fatores estratégicos para a atuação do governo e sua relação com as grandes empresas mineradoras, quais sejam: primeiro apresentar normas processuais diferenciadas para a obtenção da licença de lavra; segundo, implementar a transformação do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) na Agência Nacional de Mineração; terceiro, estabelecer uma nova fórmula de cálculo e cobrança dos royalties da exploração mineral, a denominada Compensação Financeira pela exploração de Recursos Minerais - CFEM . No entanto, vários fatores coincidiram e podemos dizer que foram obstáculos para que o Novo Código tivesse sua tramitação encerrada e não fosse aprovado. Citamos o crime da Samarco (novembro de 2015), o impeachment da presidenta Dilma Roussef que governou o país durante os anos de 2010 a meados de 2016, reivindicações sociais por parte dos movimentos e suas organizações, como o Movimento Nacional pela Soberania Popular na Mineração - MAM, o Comitê Nacional em Defesa dos Territórios frente a Mineração e a Rede Brasileira de Justiça Ambiental. Com a conjuntura favorável a partir do Impeachment da presidenta Dilma Rousseff, em meados do ano de 2016, uma abertura para o desdobramento do Novo Código por meio de portarias, decretos e medidas provisórias encontraram um terreno fértil, na gestão do Presidente Michel Temer. Para isso, o governo publicou três medidas provisórias, a saber: 789, 790 e 791, de 26 de julho de 2017, que ficaram conhecidas como as Medidas Provisórias da Mineração, com o intuito de alterar vários pontos do Código da Mineração de 1967 e leis afins. As MP’s de nº 789 e 791 foram convertidas nas Leis 13.540, de 18 de dezembro de 2017 e 13.575, de 26 de dezembro de 2017, respectivamente. E para corroborar o fatiamento das normas para o setor mineral, em 12 de junho de 2018, o governo publicou o Decreto nº 9.406, que regulamenta o Código da Mineração de 1967 vigente. A metodologia adotada consiste em técnicas de construção da pesquisa bibliográfica e da pesquisa documental. As informações foram levantadas junto ao Poder Executivo e Legislativo, mais especificamente, nos sites da Presidência da República e Câmara dos Deputados, para análise documental do Projeto de Lei nº 5.807/13 e seu Substitutivo, Leis 13.540/17 e 13.576/17 e do Decreto nº 9.406/18. Também foi realizada a análise documental do Plano Nacional da Mineração (PNM) publicado pelo Ministério de Minas e Energia – MME. Por conseguinte, foi feita uma revisão bibliográfica sobre os temas à luz da justiça ambiental, buscando autores que são referência nesta temática, como Henri Acserald, Cecília C. do Amaral Mello, Gustavo das Neves Bezerra, Bruno Milanez, Julianna Malerba, Gabriela Scotto, Maíra Sertã Mansur, Rodrigo Salles P. Santos, Selene Herculano, José Augusto Pádua, Tadzio Coelho, Maiana Maia, Jean Pierre Leroy, Joan Martínez Alier. Palavras-chave: Mineração. Justiça Ambiental. Neoextrativismo. Marco Legal da Mineração.