A influência da lei de responsabilidade fiscal na gestão das contas públicas dos municípios da Zona da Mata mineira
Ano de defesa: | 2007 |
---|---|
Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Viçosa
BR Administração Pública Mestrado em Administração UFV |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://locus.ufv.br/handle/123456789/1913 |
Resumo: | Esta dissertação foi realizada a fim de analisar a influência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) na gestão das contas públicas, nos municípios da Zona da Mata Mineira, sob a ótica da accountability. Para tanto, analisou-se todas as contas dos 141 municípios desta região (exceto Juiz de Fora) foram analisadas em uma série temporal, visando identificar os quatro pilares da LRF: Controle, Planejamento, Responsabilização e Transparência. Além disso, foram realizadas seis entrevistas com agentes públicos dos municípios selecionados, visando aprofundar as evidências sobre esses mesmos pilares da LRF. Por meio de um estudo estatístico das contas públicas e uma análise de conteúdo das entrevistas, constatou-se que a configuração institucional, produzida por esta lei não foi capaz de influenciar o modo de gestão das contas públicas pelos administradores, mas foi suficiente para marcar a LRF como instituto introdutório da accountability no País. Observam-se avanços, como: aumento da arrecadação; incentivo ao treinamento do corpo de funcionários; utilização das ferramentas de planejamento (PPA, LDO, LOA) e publicação e divulgação das contas públicas. Entretanto, ocorreu um maior endividamento dos municípios; negligência na composição dos dispêndios com educação e saúde, baixo aproveitamento dos canais de comunicação com a sociedade, sinais da permanência da cultura do patrimonialismo, além de permanência do tradicional costume dos prefeitos brasileiros de repassarem dívidas para o próximo mandato. |