Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Ramos, Jomar de Oliveira |
Orientador(a): |
Gomes, Antonio Jorge de Lima |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
UFVJM
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Link de acesso: |
https://acervo.ufvjm.edu.br/items/6c7ffdcc-26d9-4a9c-9c62-4fd4d5166b71
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Resumo: |
O presente trabalho analisou a execução de políticas públicas no que tange à gestão do planejamento da ocupação de áreas de risco na cidade de Teófilo Otoni no nordeste do Estado de Minas Gerais. Por meio de uma pesquisa bibliográfica e documental investigou-se a eficácia jurídica e social das normas que regem a ocupação e o uso de espaços territoriais urbanos no tocante à prevenção de riscos ambientais e geológicos. Para consecução do fim colimado analisou-se informações dispostas em pesquisas acadêmicas e mapeamentos técnicos de áreas de risco em Teófilo Otoni, bem como, estudou-se as normas jurídicas e regramentos técnicos aplicados no controle de riscos e na redução de acidentes e desastres naturais e antrópicos, almejando-se identificar as políticas públicas mais adequadas ao planejamento e ordenamento do território da cidade. No mesmo intuito, foram apresentadas estratégias de uso sustentável do solo, vistas como mais eficazes na redução do risco ambiental e geológico, bem como, foram descritas alternativas para revisão do Plano Diretor, do Código de Obras e da edição de uma Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo no Município de Teófilo Otoni. Ressalta-se que, do ponto de vista jurídico-normativo, é imprescindível a proposição de políticas públicas mais adequadas ao controle e prevenção de riscos, e, do ponto de vista político-social, é fundamental que a cidade tenha um planejamento ambiental urbano como mecanismo de fomento do equilíbrio entre desenvolvimento econômico e a sustentabilidade ambiental. Por fim, pugna-se que a prevenção, por meio de políticas públicas específicas, é a melhor forma de se minimizar os impactos ambientais e sociais advindos da ocupação de áreas de risco. |