A lei Maria da Penha entre o direito formal e o direito de fato: a necessidade de formação permanente da rede de proteção às mulheres em situação de violência doméstica no estado do Tocantins

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Lourenço, Edssandra Barbosa da Silva
Orientador(a): Soares, Paulo Sérgio Gomes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Tocantins
Palmas
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos - PPGPJDH
Departamento: Não Informado pela instituição
País: BR
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11612/110
Resumo: A violência doméstica contra a mulher é um fenômeno antigo, que ocorre em esfera mundial e em todas as classes sociais, sem distinção. Trata-se de um fenômeno com múltiplas determinações, cujas raízes implicam o reconhecimento de que a história produz e reproduz tais condições com diferentes formas e nuanças, de acordo com cada cultura como construção histórica. No Brasil, durante muito tempo, não se deu a devida ênfase ao combate à violência doméstica contra a mulher. A Constituição Federal de 1988 constituiu um marco nesse assunto ao estabelecer a igualdade entre homens e mulheres e atribuir ao Estado a criação de mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares. No entanto, somente com o advento da Lei nº. 11.340/06, denominada Lei Maria da Penha ─ fruto da luta dos movimentos organizados de mulheres ─ foi que o Estado brasileiro deu um salto rumo ao efetivo enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. O objetivo desse trabalho, no entanto, é produzir argumentos que mostrem que a implementação integral da lei ainda depende de diversos fatores, destacando-se a necessidade da formação permanente de todos os profissionais que atuam na rede de proteção à mulher em situação de violência doméstica ou familiar. O vácuo entre o direito formal e o direito de fato existe, não por falhas na Lei Maria da Penha, mas devido ao despreparo da própria rede de atendimento às mulheres em situação de violência, da falta de investimentos em autoridade policial preparada e especializada para lidar com a situação, pela sensação de impunidade experimentada pelos agressores, dentre outros inúmeros fatores que comprometem a efetividade da lei. A violação dos Direitos Humanos, nesse sentido, ocorre todos os dias em diferentes cidades brasileiras que sequer possuem condições de atender os casos que requerem medidas urgentes de proteção. A partir da contextualização histórica do problema foi possível verificar que, em essência, o debate empreendido evidenciou a necessidade premente não somente de combater a violência contra a mulher, mas de proporcionar meios e instrumentos para efetivação da lei, começando pela formação continuada de todos os profissionais designados para atender os casos, orientando as vítimas e respaldando os seus direitos com imediatas medidas de proteção e assistência. A formação permanente é apenas uma forma de enfrentamento, prevista na legislação.