As atividades do mediador de conflitos à luz das categorias filosóficas de Jürgen Habermas
Ano de defesa: | 2017 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Tocantins
Palmas |
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos - PPGPJDH
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
BR
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Palavras-chave em Português: | |
Área do conhecimento CNPq: | |
Link de acesso: | http://hdl.handle.net/11612/344 |
Resumo: | O objetivo desta dissertação é criar um conjunto de competências, habilidades e atitudes, denominadas de competências comunicativas e interpretativas, inspiradas nas categorias da Ação Comunicativa de Habermas, ação comunicativa, o agir estratégico e o entendimento mútuo, para fomentar as atividades do Mediador de Conflitos. A competência comunicativa se manifesta como a capacidade de identificar, interpretar e transmitir o conjunto de mensagens proferidas pelos participantes da ação de Mediação. A competência interpretativa é a capacidade de interpretar as intenções dos falantes com a finalidade de reconhecer pedidos e necessidades. As duas competências são constituídas de habilidades e atitudes. Então, de que maneira certas competências podem proporcionar o desenvolvimento da ação comunicativa livre das pressões de interesses particulares? Para responder esta pergunta realizou-se comparações entre as atividades do Mediador e as categorias habermasianas com a intenção de formar um quadro comparativo e ressaltar habilidades e atitudes que compõem a competência comunicativa e a interpretativa. A comparação revelou que as pessoas carregam ‘condições universais’ para se chegar ao entendimento em uma situação de fala; que ao procurar a Mediação como método de resolução de conflitos as pessoas carregam uma predisposição ao entendimento mútuo; que o trabalho do Mediador alcançará o sucesso se for capacitado com outras competências inspiradas nas categorias habermasianas; que o processo de Mediação é contaminado por uma racionalidade técnica-instrumental que se manifesta no objetivo dos Tribunais em diminuir os números de processos, na busca da eficiência frente aos órgãos fiscalizadores e na prática do Mediador que utiliza a técnica e a instrumentação para “obter” sucesso do consenso; que o método consensual de resolução de conflitos, a Mediação, proporciona uma atitude comunicativa e que o papel do Mediador é o de estimular a comunicação. |