Conflitos fundiários urbanos coletivos na cidade de Araguaína, TO: suas implicações sociais e judiciais
Ano de defesa: | 2018 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Tocantins
Palmas |
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos - PPGPJDH
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
BR
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Palavras-chave em Português: | |
Área do conhecimento CNPq: | |
Link de acesso: | http://hdl.handle.net/11612/926 |
Resumo: | A presente dissertação tem como foco temático o direito humano à moradia, sendo o seu objeto de estudo os conflitos fundiários urbanos coletivos na cidade de Araguaína. O problema consiste em conhecer as implicações sociais e judiciais desses conflitos, tendo como suporte as ações possessórias em trâmite nas varas cíveis do sistema de justiça estadual tocantinense. Os objetivos específicos traduzem-se na revisão da literatura relacionada ao tema; na caracterização do cenário dessas disputas fundiárias no Brasil, no Tocantins e em Araguaína; bem como na análise das ações possessórias que refletem esses conflitos, sistematizando o tratamento dado pelo Poder Judiciário tocantinense e sua dimensão social. A metodologia aplicada pauta-se na revisão sistemática da literatura, com coleta de dados em bases de pesquisa, utilizando-se os descritores escolhidos em conjunto e individualmente. A pesquisa mostra que esses conflitos geram confrontos entre proprietários e não proprietários, tendo forte relação com os direitos fundamentais à propriedade e à posse, e também com a urbanização das cidades, provocando segregação socioespacial e exclusão social. Vários desses conflitos desaguam na Justiça Estadual, que não os trata de forma equitativa, não observa a complexidade dos interesses envolvidos e os retroalimenta, pois não soluciona a questão primeira, que é a falta de moradia, e não aplica as sanções àqueles que deixam de cumprir a função social da propriedade, gerando, assim, uma (re)produção da segregação urbana. Na conclusão, verifica-se que o Poder Judiciário é seletivo em suas decisões, ajuda a construir a figura do invasor, suspendendo-lhe garantias processuais, deferindo maciçamente liminares ou ordens definitivas em favor de proprietários, cuja posse é presumida, em prejuízo dos posseiros, cujo interesse é a moradia. |