Conflitos fundiários urbanos coletivos na cidade de Araguaína, TO: suas implicações sociais e judiciais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Olinto, Lilian Bessa
Orientador(a): Melo, José Wilson Rodrigues de
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Tocantins
Palmas
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos - PPGPJDH
Departamento: Não Informado pela instituição
País: BR
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11612/926
Resumo: A presente dissertação tem como foco temático o direito humano à moradia, sendo o seu objeto de estudo os conflitos fundiários urbanos coletivos na cidade de Araguaína. O problema consiste em conhecer as implicações sociais e judiciais desses conflitos, tendo como suporte as ações possessórias em trâmite nas varas cíveis do sistema de justiça estadual tocantinense. Os objetivos específicos traduzem-se na revisão da literatura relacionada ao tema; na caracterização do cenário dessas disputas fundiárias no Brasil, no Tocantins e em Araguaína; bem como na análise das ações possessórias que refletem esses conflitos, sistematizando o tratamento dado pelo Poder Judiciário tocantinense e sua dimensão social. A metodologia aplicada pauta-se na revisão sistemática da literatura, com coleta de dados em bases de pesquisa, utilizando-se os descritores escolhidos em conjunto e individualmente. A pesquisa mostra que esses conflitos geram confrontos entre proprietários e não proprietários, tendo forte relação com os direitos fundamentais à propriedade e à posse, e também com a urbanização das cidades, provocando segregação socioespacial e exclusão social. Vários desses conflitos desaguam na Justiça Estadual, que não os trata de forma equitativa, não observa a complexidade dos interesses envolvidos e os retroalimenta, pois não soluciona a questão primeira, que é a falta de moradia, e não aplica as sanções àqueles que deixam de cumprir a função social da propriedade, gerando, assim, uma (re)produção da segregação urbana. Na conclusão, verifica-se que o Poder Judiciário é seletivo em suas decisões, ajuda a construir a figura do invasor, suspendendo-lhe garantias processuais, deferindo maciçamente liminares ou ordens definitivas em favor de proprietários, cuja posse é presumida, em prejuízo dos posseiros, cujo interesse é a moradia.