Dos precatórios: estudo jurídico da sua efetividade como direito de cidadania e a institucionalização na construção social dos direitos humanos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Coutinho, Pedro Nelson de Miranda
Orientador(a): Haonat, Ângela Issa
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Tocantins
Palmas
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos - PPGPJDH
Departamento: Não Informado pela instituição
País: BR
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11612/865
Resumo: A presente pesquisa possui como tema a Análise dos Precatórios, no qual foi realizado um estudo jurídico da sua efetividade como direito de cidadania e a institucionalização na construção social dos direitos humanos no novo sistema de pagamento dos precatórios. Na realização deste trabalho, foi utilizado o método hipotético-dedutivo, partindo-se da premissa do estudo da Emenda Constitucional nº 62, do dia 9 de dezembro de 2009, e também pesquisa realizada com autores que delimitam sobre o assunto em estudo. Desse modo, o tipo de pesquisa utilizada foi a bibliográfica, com pesquisa exploratória consistente, especialmente na apreciação da doutrina, legalidade e jurisprudência brasileira, assim como na análise da legislação atinente ao tema. Do todo, foi presumível notar que a condição de execução contra a Fazenda Pública, também conhecida como Precatórios, há muito vem sendo debatida. E durante muito tempo, renomados doutrinadores, na medida do possível, vêm estudando maneiras de aperfeiçoar essa natureza de execução. Em consequência dessa busca intermitente na melhora deste instituto, o legislador brasileiro tem mostrado saídas que, na prática, têm angariado insuficiente resultado e, numa situação mais caótica, refletem de maneira antagônica ao desejado, acabando por agravar a situação da Fazenda Pública e, consequentemente, de seus credores. No abarcamento da Emenda Constitucional nº 62, de 2009, teve grande repercussão em todo este estudo, em que se levou a acreditar que o desígnio principal do legislador consubstanciou na solução no que refere ao retardamento do pagamento desses créditos, que, como bem se sabe, está muito distante de ser resolvido.