A mediação de conflitos na administração pública militar: uma proposta de humanização e de educação para direitos humanos e cidadania

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Lima Júnior, Henrique de Souza
Orientador(a): Perius, Oneide
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Tocantins
Palmas
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos - PPGPJDH
Departamento: Não Informado pela instituição
País: BR
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11612/6689
Resumo: O estudo objetiva verificar a existência da mediação de conflitos na administração pública militar, especialmente nas Polícias Militares do Brasil, e almeja propor sugestões para humanizar e educar para os direitos humanos e cidadania de forma interdisciplinar. Investigar e analisar comparativamente as experiências de mediação de conflitos junto às instituições militares do país e levantar legislações existentes, documentos e pesquisas específicas e comparadas sobre essa. O percurso metodológico visa desenvolver uma pesquisa quantiqualitativa, fundada em pesquisa exploratória, no que couber; comparar experiências desenvolvidas por instituições militares, em especial as estaduais, em processos ou procedimentos administrativos que utilizam a mediação de conflitos. Buscar o estado da arte sobre o tema, a partir de levantamento em vários estados da federação que realizam a boa prática da mediação de conflitos nas suas administrações, e ainda responder à seguinte problemática: É possível humanizar e educar a partir de boas práticas de políticas públicas nas organizações militares por meio de métodos consensuais de resolução de conflitos? A análise quantitativa poderá abranger os Estados que utilizam a mediação de conflitos em suas organizações militares, bem como, realizar uma breve análise qualitativa envolvendo a comparação de métodos, a legalidade, os prazos (celeridade), a eficiência, a economia processual, bem como, analisar documentos e legislações, relatórios públicos de experiências de mediação administrativa, e pesquisa bibliográfica sobre o tema. Levantar a relevância deste estudo tendo em vista já verificar que das 86 polícias existente no Brasil, 27 são das polícias militares – sendo uma para cada unidade federativa. Ainda, as polícias militares detêm 59,57% do efetivo das polícias do Brasil, mesmo sendo apenas 31,39% do universo das polícias (FBSP, 2022). A coleta de dados com as polícias militares visa verificar se as corporações realizam a mediação de conflitos na administração militar em harmonia com a Lei 13.140/15 e, em caso positivo, que informem sobre a normatização ou doutrina existente sobre o tema. O resultado da análise comparada entre as respostas obtidas até o momento, confirma a hipótese de não haver a aplicação da mediação de conflitos na administração das Polícias Militares do Brasil. Propor medidas legais no sentido de legitimar a prática da mediação de conflitos na administração pública militar, elaborando minutas de decretos estaduais e/ou leis estaduais que possibilitem transformar os processos internos da Polícia Militar do Estado do Tocantins, com possível repercussão no Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Tocantins.