O cancelamento administrativo de títulos de regularização fundiária frente ao direito de propriedade e o devido processo legal
Ano de defesa: | 2015 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Tocantins
Palmas |
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos - PPGPJDH
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
BR
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Palavras-chave em Português: | |
Área do conhecimento CNPq: | |
Link de acesso: | http://hdl.handle.net/11612/85 |
Resumo: | Este estudo acerca do cancelamento do registro imobiliário frente aos direitos fundamentais de reserva da jurisdição e do direito à propriedade, com foco na viabilidade da via administrativa para cancelamento do referido registro, está pautado nas garantias constitucionais fundamentais para melhor compreensão daquilo que está reservado à jurisdição, de modo a reconhecer a matéria ao alcance do julgamento administrativo, como forma de se preservar o domínio público como contraponto ao direito à propriedade privada.Neste aspecto, o estudo da regularização fundiária no Estado do Tocantins, com foco nas decisões administrativas de anulação de títulos de domínio expedidos para aquele fim, qual seja, a regularização fundiária, permitirá concluir se as referidas decisões administrativas são dotadas de força motora para o cancelamento dos registros decorrentes dos títulos anulados pela via procedimental.Nesta abordagem apresenta-se o viés econômico de que a regularização fundiária, desde que observados os procedimentos legais e atendida sua natureza, permite maior segurança jurídica, afastando a incerteza que atualmente recai sobre o direito de propriedade na Amazônia Legal, notadamente no Estado do Tocantins. Nesta seara normativa, a lei de registros públicostraz entre as hipóteses legais de cancelamento administrativo a previsão de que registro imobiliário do título emitido para regularização fundiária poderá ser cancelado a requerimento da fazenda pública, quando ocorrida a rescisão do referido título, pela administração pública. Referida circunstância, quando analisada em face doprocedimento utilizado para anulação do título de legitimação de posse ou regularização de domínio, em sede de regularização fundiária pelo ente público responsável no Estado Tocantins, cuja natureza jurídica é a mesma do processo administrativo para o reconhecimento do descumprimento das condições resolutivas, nos conduz a um cenário, dentro qual é possível indagar se a referida anulação permitiria da mesma forma, o cancelamento administrativo do registro por requerimento da fazenda pública. |