A gestão de resíduos sólidos: utopia ou realidade no estado do Tocantins?

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Santos, Robson Tiburcio dos
Orientador(a): Bertolin, Aparecido Osdimir
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Tocantins
Palmas
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Ciências do Ambiente - Ciamb
Departamento: Não Informado pela instituição
País: BR
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11612/1195
Resumo: O trabalho tem como objetivo abordar as normas para o gerenciamento de resíduos sólidos urbanos no Brasil. Para essa finalidade adotou-se a exposição da classificação dos resíduos e respectiva disposição final ressaltando a atuação do Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado do Tocantins como agentes de Estado que possuem a missão institucional de cumprir e fazer cumprir os comandos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei Federal n.º 12.305/2010. Marco legal que dentre outras finalidades inaugura a responsabilidade compartilhada entre o poder público e sociedade observado no, ANEXO 3, na temática resíduos sólidos reforçando a necessidade de implementar a cultura da coleta seletiva e educação ambiental como elementos norteadores para redução do volume de material lançados nos diversos modelos de aterro. Observou-se que ações desenvolvidas nesse seguimento contam com recursos financeiros disponibilizados pelo Governo Federal através da Fundação Nacional de Saúde, todavia, a concretude dessas ações nos municípios dependem do engajamento do gestores locais para captação dos valores ofertados e convencimento desses administradores locais que o trato com a coisa pública em matéria de resíduos sólidos também contribui para preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações bem como manterá direitos (políticos e patrimoniais) caso cumpram a Política Nacional de Resíduos Sólidos demarcada em 02 de agosto de 2010.