Violência institucional: investigações sobre a prescrição e decadência processual e seus efeitos sobre a vítima de violência doméstica na comarca de Palmas-TO
Ano de defesa: | 2022 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Tocantins
Palmas |
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos - PPGPJDH
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
BR
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Palavras-chave em Português: | |
Área do conhecimento CNPq: | |
Link de acesso: | http://hdl.handle.net/11612/5299 |
Resumo: | O presente estudo evidencia a violência institucional cometida pelo Estado contra as mulheres vítimas de violência doméstica, mostrando as deficiências na rede de atendimento e na própria interpretação da Lei Maria da Penha, dado que o tema da violência contra a mulher envolve o problema do instituto da prescrição e decadência processual e seus efeitos sobre a vítima. A partir da análise de 1692 processos ajuizados no ano de 2017 na Vara de Violência Doméstica, no município de Palmas-TO, armazenados sistema E-proc, foi possível mensurar a quantidade de processos e os motivos que levaram a prescrição e a decadência. Quando o processo é extinto dessa forma, a vítima não recebe uma resposta do estado e o acusado não recebe nenhuma condenação pelo crime praticado contra a mulher. Os dados mostram que os processos extintos pela prescrição, ou seja, pelo não cumprimento do prazode três anos para finalização, contados da data de recebimento da demanda, deveram-se à morosidade na realização de audiência, pois, após o saneamento do processo, a audiência é realizada cerca de dois a dois anos e meio depois, próximo ao prazo prescricional de três anos, considerando, ainda, atos processuais como a citação do acusado, apresentação de defesa prévia e saneamento, etc. que consumiram tempo. Após a audiência são abertos prazos para defesas finais e proferimento de sentença, ultrapassando o prazo máximo determinado em Lei. Quanto aos processos em que ocorreu a decadência por ausência de representação da vítima, concluiu-se que não houve falta de representação, pois as mulheres manifestaram o desejo de representar na delegacia, em momento que realizaram boletim de ocorrência, não havendo previsão legal ou necessidade de que o Ministério Público exigisse novamente a reafirmação desse desejo pela vítima. Observou- se que a maioria dos processos extintos envolveu mulheres que podem ter sido prejudicadas pela ausência de conhecimento técnico sobre os tipos de ações e pela necessidade de reafirmação do desejo de representação, sobretudo, as mulheres que não possuem acesso à informação. A violência contra a mulher abarca vários tipos penais e a principal ferramenta para o combate a estes crimes perpassa pelo acesso a informação, a conscientização e a educação acerca da Prestação Jurisdicional como forma de minimizar os impactos desse fenômeno que tem raízes históricas sedimentadas em relações sociais patriarcais e machistas naturalizadas. O Sistema de Justiça precisa se tornar conhecido da população e as mulheres precisam ter acesso facilitado aos canais de atendimento eproteção de sua integridade. Para tanto, durante a vigência da pesquisa, a título de produto técnico, foi criado um Programa de Rádio, veiculado diariamente na Rádio 96 FM, para atender ao disposto no artigo Art. 8º, V, da Lei Maria da Penha, com foco na promoção e na realização de campanhas educativas de prevenção da violência contra a mulher, voltadas à sociedade como instrumento de proteção aos Direitos Humanos das mulheres. Este Produto Técnico consta na modalidade “Produto de comunicação” - Tecnologia Social e Educacional - sendo desenvolvido de acordo com a Portaria da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoalde Nível Superior (CAPES) 171/2018, que institui o Grupo de Trabalho (GT) Produção Técnica. O programa foi veiculado no período de dezembro de 2020 a junho de 2021 e impactou toda a comunidade tocantinense ao levar informação/educação sobre a rede de atendimento às mulheres em situação de violência, explicitando os principais tipos penais, dispondo dos canais de denúncia e apoio como o Canal 180 (em casos de violência doméstica), Ligue 190 (para quaisquer casos de polícia de modo geral - como brigas e/ou ameaças) e Canal 192 (em caso de urgência médicas). Além de levar informações básicas sobre o Sistema de Justiça e a Prestação Jurisdicional. Também como produtos, foram encaminhados dois termos de recomendação ao Tribunal de Jutiça do Tocatins, com vistas no atendimento aos problemas detectados na pesquisa |