Os órfãos na cidade de São Paulo: direitos em disputa (1731-1830)

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Mier, Amanda
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de São Paulo
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.unifesp.br/handle/11600/60953
Resumo: O objetivo deste trabalho é discutir a orfandade na cidade de São Paulo à luz da atuação dos herdeiros e tutores nas disputas movidas no Juízo dos Órfãos da cidade de São Paulo. Para tal, estipulamos como recorte temporal os anos de 1731 a 1830. O marco inicial associa-se à instituição do Juízo dos Órfãos no Brasil, e segue até a alteração do perfil do juizado com a sua incorporação à Provedoria dos Defuntos e Ausentes. Nesse sentido, propõe-se mapear o perfil dos órfãos e famílias atendidos a partir dos autos produzidos pelo juizado, bem como identificar conflitos existentes durante as partilhas das heranças. Procuramos discutir, da mesma forma, quais seriam os direitos dos órfãos e as quantias requeridas no processo de inventariação, contribuindo para o debate acerca dos aspectos referentes à família e infância na sociedade paulista entre os séculos XVIII e XIX.