Risco de subserviência às TICs e vigilância digital: necessidade de responsabilizar as empresas transnacionais por violação ao direito à privacidade
Ano de defesa: | 2015 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Santa Maria
Brasil Direito UFSM Programa de Pós-Graduação em Direito Centro de Ciências Sociais e Humanas |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://repositorio.ufsm.br/handle/1/18180 |
Resumo: | Na sociedade informacional, o ambiente virtual possibilita a ampla liberdade de expressão e o ativismo dos usuários da internet. Em contrapartida, as informações alocadas no ambiente virtual – muitas vezes fornecidas voluntariamente pelo próprio usuário, acreditando estar exercendo seu direito à liberdade de expressão e informação – são apropriadas por empresas transnacionais do ramo de tecnologia de informação e comunicação, como fonte de lucro para fins de comercializá-las ou repassá-las a governos, em evidente afronta ao direito à privacidade dos indivíduos. Assim, necessário o estudo acerca da possibilidade de humanizar a mundialização por intermédio da responsabilização internacional das empresas transnacionais que violam o direito humano à privacidade. Com relação à problemática, esta se refere ao seguinte questionamento: É possível a responsabilização social e jurídica das empresas transnacionais de tecnologia de informação e comunicação por violação à privacidade decorrente da vigilância digital, com o fim de humanizar a mundialização? Para enfrentar a matéria empregou-se a fenomenologia-hermenêutica, pois o Direito não deixa de sofrer as contingências do universo que se integra, além de que não se mostra possível a interpretação sem a compreensão. Portanto, busca-se desvelar a forma que deve ocorrer a responsabilização das empresas transnacionais. Para tanto, parte-se da pré-compreensão da ocorrência de fenômeno global de vigilância digital e da necessidade de responsabilizar internacionalmente as empresas que violam o direito à privacidade. Além disso, a pesquisa foi complementada pelo emprego do método de procedimento monográfico e tipológico. O procedimento utilizado foi a pesquisa bibliográfica e documental. Foram utilizadas as técnicas de fichamento, resumos estendidos e tabelas. Constatou-se que a responsabilização social das empresas, embora não isenta de críticas, possui uma eficácia relativa, mas é preciso avançar para a responsabilização jurídica, o que demanda a superação de obstáculos. |