Risco de subserviência às TICs e vigilância digital: necessidade de responsabilizar as empresas transnacionais por violação ao direito à privacidade

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Zuliani, Cibeli Soares
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Santa Maria
Brasil
Direito
UFSM
Programa de Pós-Graduação em Direito
Centro de Ciências Sociais e Humanas
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://repositorio.ufsm.br/handle/1/18180
Resumo: Na sociedade informacional, o ambiente virtual possibilita a ampla liberdade de expressão e o ativismo dos usuários da internet. Em contrapartida, as informações alocadas no ambiente virtual – muitas vezes fornecidas voluntariamente pelo próprio usuário, acreditando estar exercendo seu direito à liberdade de expressão e informação – são apropriadas por empresas transnacionais do ramo de tecnologia de informação e comunicação, como fonte de lucro para fins de comercializá-las ou repassá-las a governos, em evidente afronta ao direito à privacidade dos indivíduos. Assim, necessário o estudo acerca da possibilidade de humanizar a mundialização por intermédio da responsabilização internacional das empresas transnacionais que violam o direito humano à privacidade. Com relação à problemática, esta se refere ao seguinte questionamento: É possível a responsabilização social e jurídica das empresas transnacionais de tecnologia de informação e comunicação por violação à privacidade decorrente da vigilância digital, com o fim de humanizar a mundialização? Para enfrentar a matéria empregou-se a fenomenologia-hermenêutica, pois o Direito não deixa de sofrer as contingências do universo que se integra, além de que não se mostra possível a interpretação sem a compreensão. Portanto, busca-se desvelar a forma que deve ocorrer a responsabilização das empresas transnacionais. Para tanto, parte-se da pré-compreensão da ocorrência de fenômeno global de vigilância digital e da necessidade de responsabilizar internacionalmente as empresas que violam o direito à privacidade. Além disso, a pesquisa foi complementada pelo emprego do método de procedimento monográfico e tipológico. O procedimento utilizado foi a pesquisa bibliográfica e documental. Foram utilizadas as técnicas de fichamento, resumos estendidos e tabelas. Constatou-se que a responsabilização social das empresas, embora não isenta de críticas, possui uma eficácia relativa, mas é preciso avançar para a responsabilização jurídica, o que demanda a superação de obstáculos.