Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Bruno César Andrade Costa
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Orientador(a): |
Marcelle Ivie da Costa Silva
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Roraima
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento Regional da Amazônia - PPDRA
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
BR
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Link de acesso: |
http://www.bdtd.ufrr.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=363
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Resumo: |
A Lei n 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a política nacional de resíduos sólidos impôs deveres a pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos. Esta Lei estabeleceu um prazo de até 04 (quatro) anos, contados de sua publicação, para que os municípios apresentassem um plano de gestão integrada de resíduos sólidos para eliminação dos lixões, prazo esse que venceu em agosto de 2014. A pesquisa objetiva demonstrar, estabelecendo desde o histórico dos resíduos sólidos em âmbito internacional e local, passando pelas políticas públicas de resíduos sólidos em âmbito nacional, estadual e municipal, a maneira como a tutela jurisdicional pode atuar quanto à omissão do poder público local em relação à aplicação das políticas públicas de resíduos sólidos, principalmente em relação à nova lei de resíduos sólidos (Lei n 12.305/2010) e suas respectivas responsabilidades. Nesse sentido cumpre mencionar as infrações pelas quais o gestor público e as pessoas físicas e jurídicas que fazem parte dessa relação estarão sendo responsabilizados e de que forma as variadas tutelas do Estado poderão cobrar sua aplicabilidade e intervir em prol da sociedade e de todo o meio ambiente. Em relação ao município de Boa Vista, capital do Estado de Roraima, ainda não há um plano nos moldes ditados pela Lei n 12.305/2010, existindo apenas um Termo de Referência, sem qualquer sinal de uma efetiva solução por parte dos órgãos competentes, demonstrando a falta de vontade política pelo gestor público para solução do problema. Assim sendo, procura-se com a presente pesquisa vislumbrar uma sustentabilidade equilibrada, em consonância com o uso correto dos resíduos sólidos em que o manejo se torna adequado e que, por consequência, tenha resultados sociais e econômicos para toda a sociedade. |