Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Ribeiro, Ivana de Pinho
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Orientador(a): |
Romano, Jorge Osvaldo
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Banca de defesa: |
Romano, Jorge Osvaldo
,
Guimarães, Marcelo Duncan Alencar
,
Ribeiro, Vanderlei Vazelesk
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Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais em Desenvolvimento, Agricultura e Sociedade
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Departamento: |
Instituto de Ciências Humanas e Sociais
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://rima.ufrrj.br/jspui/handle/20.500.14407/17955
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Resumo: |
Esta dissertação busca reconstruir a reação da Bancada Ruralista contra o direito dos remanescentes de quilombo à titulação de seus territórios. Esse direito foi reconhecido pela aprovação do Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. Depois da aprovação do Artigo 68, o tema voltou ao Congresso oito anos depois com o Projeto de Lei do Senado da parlamentar Benedita da Silva que instituía sua regulamentação, sendo novamente aprovado. Enquanto o Projeto de Lei do Senado ainda tramitava no Congresso, a regulamentação do Artigo 68 foi iniciada por meio de Decreto Presidencial. Ao contrário do projeto parlamentar a regulamentação do executivo foi bastante restritiva. Ainda no mesmo governo foram instituídas novas regras, incluindo a mudança de competência que restringiram ainda mais o alcance do direito. Logo depois, em 2002, o Projeto de Lei do Senado foi vetado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. Mesmo com as titulações paralisadas o Movimento Quilombola se fortaleceu e fez pressão junto ao Estado. Esse foi um dos fatores que levaram a retomada das titulações com a edição do Decreto Presidencial 4887. Em relação aos instrumentos de regulação anteriores, o decreto atual tem um escopo bem mais abrangente. Durante o processo que se iniciou com a organização da demanda que foi apresentada à Assembleia Nacional Constituinte e permanece até hoje, o Movimento Quilombola se formou, se organizou e se fortaleceu. O Decreto 4887 é o reflexo direto desse processo e ao mesmo tempo fortaleceu ainda mais o Movimento Quilombola. O aumento expressivo no número de comunidades reivindicantes e de titulações foi reflexo mensurável desse fortalecimento. Por outro lado, após a edição desse instrumento, os ruralistas perceberam o grande potencial do Artigo 68 para a democratização da estrutura fundiária. Nesse momento se inicia a reação dos ruralistas. A proposição de medidas legislativas e jurídicas para anular o Decreto 4887 tem como finalidade última conter o fortalecimento de uma nova categoria social que demanda o direito à terra: os remanescentes de quilombo. As regras que estabelecem a relação de forças entre ruralistas e quilombolas são em sua maior parte determinadas no jogo político. Isso dá um papel estratégico a Bancada Ruralista para conservar a posição de exclusão dos remanescentes de quilombo. |