Titulação de territórios quilombolas: a reação da bancada ruralista

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Ribeiro, Ivana de Pinho lattes
Orientador(a): Romano, Jorge Osvaldo lattes
Banca de defesa: Romano, Jorge Osvaldo lattes, Guimarães, Marcelo Duncan Alencar lattes, Ribeiro, Vanderlei Vazelesk lattes
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais em Desenvolvimento, Agricultura e Sociedade
Departamento: Instituto de Ciências Humanas e Sociais
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://rima.ufrrj.br/jspui/handle/20.500.14407/17955
Resumo: Esta dissertação busca reconstruir a reação da Bancada Ruralista contra o direito dos remanescentes de quilombo à titulação de seus territórios. Esse direito foi reconhecido pela aprovação do Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. Depois da aprovação do Artigo 68, o tema voltou ao Congresso oito anos depois com o Projeto de Lei do Senado da parlamentar Benedita da Silva que instituía sua regulamentação, sendo novamente aprovado. Enquanto o Projeto de Lei do Senado ainda tramitava no Congresso, a regulamentação do Artigo 68 foi iniciada por meio de Decreto Presidencial. Ao contrário do projeto parlamentar a regulamentação do executivo foi bastante restritiva. Ainda no mesmo governo foram instituídas novas regras, incluindo a mudança de competência que restringiram ainda mais o alcance do direito. Logo depois, em 2002, o Projeto de Lei do Senado foi vetado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. Mesmo com as titulações paralisadas o Movimento Quilombola se fortaleceu e fez pressão junto ao Estado. Esse foi um dos fatores que levaram a retomada das titulações com a edição do Decreto Presidencial 4887. Em relação aos instrumentos de regulação anteriores, o decreto atual tem um escopo bem mais abrangente. Durante o processo que se iniciou com a organização da demanda que foi apresentada à Assembleia Nacional Constituinte e permanece até hoje, o Movimento Quilombola se formou, se organizou e se fortaleceu. O Decreto 4887 é o reflexo direto desse processo e ao mesmo tempo fortaleceu ainda mais o Movimento Quilombola. O aumento expressivo no número de comunidades reivindicantes e de titulações foi reflexo mensurável desse fortalecimento. Por outro lado, após a edição desse instrumento, os ruralistas perceberam o grande potencial do Artigo 68 para a democratização da estrutura fundiária. Nesse momento se inicia a reação dos ruralistas. A proposição de medidas legislativas e jurídicas para anular o Decreto 4887 tem como finalidade última conter o fortalecimento de uma nova categoria social que demanda o direito à terra: os remanescentes de quilombo. As regras que estabelecem a relação de forças entre ruralistas e quilombolas são em sua maior parte determinadas no jogo político. Isso dá um papel estratégico a Bancada Ruralista para conservar a posição de exclusão dos remanescentes de quilombo.