Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Santos, Vinicius de Faria dos
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Orientador(a): |
Siqueira, Eduardo Gomes de |
Banca de defesa: |
Duarte, Alessandro Bandeira,
Soutif, Ludovic |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Filosofia
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Departamento: |
Instituto de Ciências Humanas e Sociais
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://rima.ufrrj.br/jspui/handle/20.500.14407/13483
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Resumo: |
A presente dissertação discute o problema do seguir uma regra formulado aqui em termos do problema da justificativa do significado linguístico. Focalizarei o problema do Ceticismo de Regras, o que é fruto da leitura assaz polêmica das Investigações Filosóficas por Saul Kripke em Wittgenstein on Rules and Private Language (1982), que assim interpreta o “paradoxo das regras” contido nos parágrafos 201 e 202 das IF, e atribui a Wittgenstein a descoberta de um novo e radical tipo de ceticismo –o semântico– para o qual não há um fato nem uma razão que determine o significado que damos a nossas palavras, e que possa justificar o emprego de uma acepção em detrimento de outra. O cético semântico de Kripke é construído a partir do problema da denotação dos termos das proposições matemáticas (no caso, ‘68+57=125’) e desafia-nos a que respondamos sua insidiosa dúvida. Para tanto, formula um triplo critério de adequação na resposta ao seu desafio, a saber, (1) o ontológico ou da indicação da existência, (2) o normativo e (3) o da identificação extensional no tempo. Proponho-me no primeiro capítulo à introdução das distinções entre as noções relevantes à elucidação do que está posto em causa no problema em análise, centrando-me, então, na formulação do paradoxo cético e seus critérios de adequação na resposta. Ato contínuo, nos capítulos subsequentes passo ao exame das duas mais célebres alternativas teóricas de resposta ao desafio. No capítulo 2 analisarei a possibilidade de os fatos semânticos serem constituídos por fatos não semânticos, i.e., fatos relativos ao comportamento verbal dos falantes. No terceiro capítulo, averiguarei a possibilidade de que sejam fatos primitivos, contextuais. Ao final, tenho que o escopo do texto consiste em avaliar se alguma versão de um dos grupos de teorias semânticas apresentados –por um lado os que incorporam elementos de análise disposicional, e por outro, os de contexto –consegue consistentemente objetar ao paradoxo cético, quer refutando-o ou elucidando alguma debilidade ou incoerência. Sustentarei a premência de uma revisão dos pressupostos assumidos pelo cético a partir da crítica wittgensteiniana à propalada ‘imagem agostiniana da linguagem’ (Augustinian Urbild) e o sentido do quietismo filosófico decorrente de seu método gramatical. |