Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Matos, Dayene Pereira de
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Orientador(a): |
Zonta, Everaldo
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Banca de defesa: |
Zonta, Everaldo
,
Zoffoli, Hugo José de Oliveira
,
Brasil, Felipe da Costa
,
Lima, Erica Souto Abreu
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Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Agrícola e Ambiental
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Departamento: |
Instituto de Tecnologia
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://rima.ufrrj.br/jspui/handle/20.500.14407/13294
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Resumo: |
A poluição e contaminação do solo e água subterrânea, provocadas principalmente por postos de combustível, tem crescido desenfreadamente e, no Estado do Rio de Janeiro, esses postos são considerados a principal fonte de contaminação do solo e água. Dentro deste cenário, este trabalho tem como objetivo valorar o dano ambiental causado por três postos de combustíveis, no estado do Rio de Janeiro, a partir de dados coletados em seus respectivos processos administrativos, fornecidos pelo INEA. A metodologia de valoração adotada e discutida foi a do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais (DEPRN), que apresenta aplicação bastante simples e consiste basicamente no uso de uma tabela e de um quadro e, além disso, foi possível utilizar as informações contidas nos processos administrativos de licenciamento ambiental, facilitando assim a aplicação do método. A partir do resultado obtido para cada posto, observou-se que os postos localizados dentro de áreas de proteção ambiental apresentaram um valor 33,3 % maior que o posto que não se situa dentro de área de proteção ambiental. Sendo assim, na aplicação do método escolhido, o agravo “Localização” é de grande relevância para os cálculos da indenização do dano ambiental causado. Desta forma, pode-se concluir que o método DEPRN pode ser aplicado na valoração de áreas contaminadas por postos de combustíveis e pode até constituir um instrumento de gestão econômica a ser utilizado pelos órgãos ambientais para auxiliar no gerenciamento de áreas contaminadas. |