Dinâmica do desmatamento autorizado da Mata Atlântica no Estado do Rio de Janeiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Neves, Karine Machado das lattes
Orientador(a): Medeiros, Rodrigo Jesus de lattes
Banca de defesa: Silva, José de Arimatéa, Pires, Paulo de Tarso de Lara
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais e Florestais
Departamento: Instituto de Florestas
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://rima.ufrrj.br/jspui/handle/20.500.14407/11368
Resumo: No Brasil, o Estado pode autorizar o desmatamento de áreas recobertas com vegetação nativa ou exótica mediante solicitação. A Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) é o expediente adotado para tal e a mesma é regulamentada por legislação especifica que determina em que condições a supressão pode ser realizada, bem como as medidas de compensação e mitigação que deverão ser empregadas para garantir a manutenção da cobertura florestal e seus benefícios para a sociedade. No estado do Rio de Janeiro a ASV é concedida mediante anuência do Instituto Estadual do Ambiente (INEA). O objetivo principal do trabalho foi analisar a dinâmica do desmatamento autorizado no estado do Rio de Janeiro. Para tal, foi realizada consulta aos processos de Autorização de Supressão de Vegetação, emitidas pelo órgão ambiental durante os anos de 2007 a 2009. A partir da análise pode-se comparar as áreas autorizadas para supressão com as áreas exigidas a serem reflorestadas pelos empreendedores ao cumprirem as exigências do INEA nos termos de compromisso ambiental e nas condicionantes das autorizações, compreendendo os principais padrões e vetores de pressão sobre a cobertura vegetal da Mata Atlântica. No período estudado foram emitidas 42 ASVs no estado, 39 foram analisados, autorizando a supressão de 2336,84ha de vegetação nativa, e foi exigido 4141,12ha como compensação e mitigação florestal, podendo contribuir futuramente para um acréscimo aos remanescentes de Mata Atlântica no Estado do Rio de Janeiro.