Legislação, gestão e utilização de resíduos florestais urbanos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Borges, Rodrigo Octavio Pinto lattes
Orientador(a): Carvalho, Alexandre Monteiro de lattes
Banca de defesa: Carvalho, Alexandre Monteiro de, Latorraca, João Vicente de Figueiredo, Lima e Silva, Rodrigo, Tavares, Eduardo de Alvarenga, Lourenço, Daniel Braga
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais e Florestais
Departamento: Instituto de Florestas
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://rima.ufrrj.br/jspui/handle/20.500.14407/20007
Resumo: As áreas urbanas abrigarão, até 2050, 68% da população total do planeta. Considerando a previsão de crescimento exponencial da população urbana no mundo, será um desafio, cada vez maior, a manutenção do bem-estar dos cidadãos e o desenvolvimento sustentável nas cidades. Tais fatores estão diretamente relacionados à conservação dos ecossistemas e seu uso ambientalmente adequado, com vistas à preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado para o presente e às futuras gerações, conforme preconiza a Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988. Dentro deste escopo ambiental a ser tutelado pela sociedade, enquadra-se a arborização urbana, que exerce inúmeras funções em benefício da manutenção da qualidade de vida dos munícipes. Com isso, se revela cada vez mais importante a ampliação e preservação do acervo arbóreo urbano, em função dos serviços ecossistêmicos prestados por estes indivíduos à cidade. Ato contínuo, a atividade de manejo das árvores urbanas, por intermédio da poda e supressão das árvores, gera resíduos, razão pela qual deve haver sua adequada gestão de modo a obter a sua destinação final ambientalmente adequada, conforme determina a legislação. A meta do governo brasileiro é recuperar 13,5% da fração orgânica dos resíduos sólidos, onde também se incluem os resíduos florestais urbanos, em relação à massa total de resíduos sólidos urbanos até o ano 2040. Sendo assim esta pesquisa buscou, a partir da experiência do Município do Rio de Janeiro, abordar a evolução da legislação aplicável ao tema de resíduos florestais urbanos, nos âmbitos federal, estadual e municipal e a gestão deste material por parte do Município do Rio de Janeiro, de modo a verificar se a destinação e o aproveitamento dos resíduos florestais urbanos estão em conformidade com o que preconiza o ordenamento jurídico, sendo ambientalmente eficientes e sustentáveis. Explorar-se-á o instrumento de planejamento do acervo arbóreo urbano, Plano Diretor de Arborização Urbana, com enfoque na gestão dos resíduos florestais urbanos. Pode-se afirmar que o reaproveitamento dos citados resíduos é benéfico tanto ao meio ambiente quanto aos munícipes. Os resíduos florestais urbanos são classificados como resíduos orgânicos e sua degradação nos aterros sanitários representa uma forma inadequada de descarte de tais materiais, motivo pelo qual tais materiais devem ter outra destinação final, de modo a preservar o meio ambiente equilibrado às futuras gerações, além dos benefícios sociais e econômicos de tal iniciativa. Para tanto, soluções inerentes à área de ciência e tecnologia para produtos florestais em tal destinação, especificamente quanto ao desenvolvimento de projeto relacionado à prática de reutilização e reaproveitamento dos resíduos florestais urbanos como mulching revela-se uma forma de reaproveitamento ambientalmente adequada e de efetivação plena dos serviços ecossistêmicos prestados pelas árvores, devendo ser transformada em política pública pelo Poder Executivo.