Incentivos Fiscais como Instrumentos de Desenvolvimento Regional: o caso do polo metalmecânico do estado do Rio de Janeiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Nestor, Melquisedec lattes
Orientador(a): Cabral, Joilson de Assis lattes
Banca de defesa: Cabral, Joílson De Assis lattes, Prates, Thierry Molnar lattes, Montibeler, Everlam Elias lattes, Campos, Adriana Fiorotti lattes
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Economia Regional e Desenvolvimento
Departamento: Instituto de Ciências Sociais Aplicadas
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://rima.ufrrj.br/jspui/handle/20.500.14407/12109
Resumo: Em um ambiente de disputa pelos investimentos privados, principalmente externos, redução de políticas federais coordenadas de desenvolvimento regional, crescimento regional desigual e autonomia tributária por parte dos Estados, resulta na guerra fiscal entre os entes subnacionais. Este trabalho teve como objetivo computar a importância do setor metalmecânico para a economia fluminense, mensurar os impactos socioeconômicos em virtude da entrada em operação de novas empresas que manifestaram interesse em investir no estado do Rio de Janeiro e, por fim, estimar o impacto orçamentário e financeiro líquido na arrecadação estadual de ICMS e FECP, caso o tratamento tributário diferenciado disposto na Lei nº 8.960/2020 passe a vigorar no estado. Ao alcançar os objetivos propostos, este trabalho também contribui para responder as alegações feitas pelo MP/RJ na ação direta de inconstitucionalidade (ADI), visto que realizou a estimativa do impacto orçamentário e financeiro e da renúncia de receita pública da Lei nº 8.960/2020. Para alcançar o objetivo proposto, foi empreendido o método de insumo-produto. Como base de dados, foi utilizada a matriz com tecnologia setor x setor com ano-base 2015 construída por Cabral e Oliveira (2020) com o setor metalmecânico fluminense desagregado. Os resultados revelaram que o setor metalmecânico fluminense representa 4,9% do PIB fluminense. Os principais encadeamentos produtivos do polo metalmecânico acontecem com os setores Indústrias extrativas; Máquinas e equipamentos; Outras indústrias de manufatura; Transporte, armazenagem e correio e Atividades científicas, profissionais e técnicas. Quando se analisou o impacto dos investimentos das oito empresas que manifestaram interesse em estabelecer suas atividades no território fluminense, caso o tratamento tributário diferenciado disposto na Lei nº 8.960/2020 passasse a vigorar no ERJ, mensurou-se que os investimentos vão aumentar o VAB em R$ 2.191,81 milhões (em R$ de 2020), vão gerar 4.731 ocupações diretas, indiretas e induzidas na economia fluminense e aumentar a arrecadação de ICMS e FECP em, aproximadamente, R$ 118,3 milhões. Desta forma, estimou-se que caso a Lei nº 8.960/2020 passe a vigorar, o Impacto líquido de arrecadação de ICMS e FECP apenas com os investimentos já anunciados na ADI, seriam da ordem de R$ 4,86 milhões. Este resultado revela, que no caso da Lei nº 8.960/2020, a mesma pode ser entendida como uma política pública de adensamento produtivo e desconcentração da atividade econômica de modo a catalisar o desenvolvimento socioeconômico dos municípios do interior, visto que o setor metalmecânico fluminense apresenta níveis de qualificação e renda superiores à economia nacional. Diante disso, é possível concluir que a Lei do Polo Metalmecânico do estado do Rio de Janeiro pode ser entendida como um instrumento de desenvolvimento regional.