A dedução do imperativo categórico na fundamentação da metafísica dos costumes

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Melo, Larissa Broedel lattes
Orientador(a): Cordeiro, Renato Valois lattes
Banca de defesa: Cordeiro, Renato Valois, Julião, José Nicolao, Figueiredo, Vinicius Berlendis de
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Filosofia
Departamento: Instituto de Ciências Humanas e Sociais
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://rima.ufrrj.br/jspui/handle/20.500.14407/19672
Resumo: O objetivo central da dissertação é, por um lado, realizar uma exposição dos passos da denominada “dedução” do imperativo categórico, aduzida por Kant na terceira seção da Fundamentação da Metafísica dos Costumes; por outro lado, como condição para a devida compreensão dos determinantes que tornaram necessária essa dedução, será realizado nos capítulos iniciais do trabalho um esclarecimento acerca do conceito de motivação moral. A dissertação deve mostrar que Kant teve inevitavelmente de fornecer uma justificativa para o uso de um conceito de liberdade prática assimilável à liberdade transcendental. Com efeito, a prova de que a vontade humana é autônoma, e não simplesmente espontânea, dependerá do sucesso do que tornou-se conhecido pelos estudiosos do tema como uma "prova da validade do imperativo categórico”. É digno de nota que o termo “espontaneidade” refere-se genericamente ao agir racional e diz respeito tanto a juízos práticos prudenciais como a morais. Já o termo “autonomia” tem um uso mais preciso, referindo-se especificamente ao agir moral, particularmente à (suposta) capacidade que a razão pura teria de determinar a vontade independentemente de inclinações e desejos.