Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Cesar, Luis Felipe Cruz Lenz
![lattes](/bdtd/themes/bdtd/images/lattes.gif?_=1676566308) |
Orientador(a): |
Amâncio, Robson
![lattes](/bdtd/themes/bdtd/images/lattes.gif?_=1676566308) |
Banca de defesa: |
Amâncio, Robson,
Amâncio, Cristhiane Oliveira da Graça,
Moraes, Luiz Fernando Duarte de |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
|
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Práticas em Desenvolvimento Sustentável
|
Departamento: |
Instituto de Florestas
|
País: |
Brasil
|
Palavras-chave em Português: |
|
Palavras-chave em Inglês: |
|
Palavras-chave em Espanhol: |
|
Área do conhecimento CNPq: |
|
Link de acesso: |
https://rima.ufrrj.br/jspui/handle/20.500.14407/15647
|
Resumo: |
As montanhas são definidas genericamente como grandes elevações naturais do terreno, com altitude superior a 300 metros, apresentando encostas íngremes, vales profundos e sucessivos, com picos e cumes elevados. A superfície montanhosa mundial é de quase 40 milhões de qui-lômetros quadrados, equivalendo aproximadamente a 27% da superfície da Terra. O Capítulo 13 da Agenda Mundial para o Desenvolvimento Sustentável (Agenda 21) reconhece a impor-tância dos ecossistemas frágeis das montanhas como “essenciais para a sobrevivência do ecos-sistema mundial” e reconhece as mesmas como “fonte de água, energia, diversidade biológica, minérios, produtos florestais, produtos agrícolas e lazer”. Ecossistemas de montanhas possuem peculiaridades em diversos aspectos. Este trabalho destaca alguns eles, notadamente agricul-tura, turismo, biodiversidade, áreas protegidas, saúde e governança, comparando políticas pú-blicas, em especial no Peru e no Brasil. Apesar da extensão de sua área montanhosa, o Brasil ainda não se integrou ao esforço mundial para a proteção das montanhas. O Estado Brasileiro, embora tenha ações de proteção em áreas de montanha, especialmente por meio da criação de áreas protegidas como as Unidades de Conservação, não considera e organiza tais iniciativas na forma de uma política de governo voltada para esses ecossistemas. Em 2011 a Comissão Nacional da Biodiversidade (Conabio) aprovou o Programa Nacional de Pesquisas e Conserva-ção em Ecossistemas de Montanhas, fato que deveria sinalizar para o início do desenvolvimento de uma política nacional, mas o Programa não chegou a ser publicado e efetivado. Como con-traponto, a legislação ambiental peruana dedica o artigo 100° da lei n° 28.611 (Ley General del Ambiente), de 15 de outubro de 2005, aos ecossistemas de montanha. O estudo conclui pela necessidade de legislação brasileira específica e propõe minuta de projeto de lei para uma Po-lítica Nacional para os Ecossistemas de Montanha |