Ecossistemas de montanha: políticas públicas de prote-ção no Brasil e no Peru

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Cesar, Luis Felipe Cruz Lenz lattes
Orientador(a): Amâncio, Robson lattes
Banca de defesa: Amâncio, Robson, Amâncio, Cristhiane Oliveira da Graça, Moraes, Luiz Fernando Duarte de
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Práticas em Desenvolvimento Sustentável
Departamento: Instituto de Florestas
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Palavras-chave em Espanhol:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://rima.ufrrj.br/jspui/handle/20.500.14407/15647
Resumo: As montanhas são definidas genericamente como grandes elevações naturais do terreno, com altitude superior a 300 metros, apresentando encostas íngremes, vales profundos e sucessivos, com picos e cumes elevados. A superfície montanhosa mundial é de quase 40 milhões de qui-lômetros quadrados, equivalendo aproximadamente a 27% da superfície da Terra. O Capítulo 13 da Agenda Mundial para o Desenvolvimento Sustentável (Agenda 21) reconhece a impor-tância dos ecossistemas frágeis das montanhas como “essenciais para a sobrevivência do ecos-sistema mundial” e reconhece as mesmas como “fonte de água, energia, diversidade biológica, minérios, produtos florestais, produtos agrícolas e lazer”. Ecossistemas de montanhas possuem peculiaridades em diversos aspectos. Este trabalho destaca alguns eles, notadamente agricul-tura, turismo, biodiversidade, áreas protegidas, saúde e governança, comparando políticas pú-blicas, em especial no Peru e no Brasil. Apesar da extensão de sua área montanhosa, o Brasil ainda não se integrou ao esforço mundial para a proteção das montanhas. O Estado Brasileiro, embora tenha ações de proteção em áreas de montanha, especialmente por meio da criação de áreas protegidas como as Unidades de Conservação, não considera e organiza tais iniciativas na forma de uma política de governo voltada para esses ecossistemas. Em 2011 a Comissão Nacional da Biodiversidade (Conabio) aprovou o Programa Nacional de Pesquisas e Conserva-ção em Ecossistemas de Montanhas, fato que deveria sinalizar para o início do desenvolvimento de uma política nacional, mas o Programa não chegou a ser publicado e efetivado. Como con-traponto, a legislação ambiental peruana dedica o artigo 100° da lei n° 28.611 (Ley General del Ambiente), de 15 de outubro de 2005, aos ecossistemas de montanha. O estudo conclui pela necessidade de legislação brasileira específica e propõe minuta de projeto de lei para uma Po-lítica Nacional para os Ecossistemas de Montanha