Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Silva Júnior, Jânio de Oliveira
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Orientador(a): |
Perruso, Marco Antonio
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Banca de defesa: |
Perruso, Marco Antonio
,
Rinaldi, Alessandra de Andrade
,
Torres Junior, Roberto Dutra
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Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais
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Departamento: |
Instituto de Ciências Humanas e Sociais
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://rima.ufrrj.br/jspui/handle/20.500.14407/11534
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Resumo: |
Este trabalho tem por objetivo analisar a trajetória da regulamentação do uso religioso da ayahuasca no Brasil sob um prisma sociológico. Utilizada originalmente em rituais indígenas milenares, a ayahuasca é uma bebida psicoativa que teve seu uso disseminado e ressignificado para além das fronteiras amazônicas na primeira parcela do século XX. Tal processo resultou no surgimento de religiões sincréticas centradas no uso ritual da beberagem, levando a uma discussão que durou mais de 20 anos até seu uso religioso ser regulamentado. Ao se analisar tal processo, fez-se necessário discutir o conceito de droga e a sua problematização a partir das Convenções e Conferências internacionais, que buscavam estabelecer marcos regulatórios sobre diferentes tipos de substâncias entorpecentes. Tal empreitada torna-se pertinente pelo fato de a ayahuasca ser um preparo que possui o psicoativo DMT (N, N – dimetiltriptamina), substância proscrita pela ONU (Organização das Nações Unidas) desde a Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas de 1971, e pelo fato de tal processo ser contemporâneo não apenas ao período de discussão internacional centrado nas Convenções, mas também ao momento de adequação do sistema brasileiro às diretrizes internacionais. Dessa forma, ao mesmo passo que é analisado o processo de regulamentação da ayahuasca no Brasil, também é analisada a elaboração do sistema legislativo brasileiro sobre drogas a partir da década de 1960, estabelecendo uma correlação com as medidas internacionais estabelecidas nas Convenções de 1961, 1971 e 1988. |