Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Santos, Patrícia Pereira dos
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Orientador(a): |
Menezes, Sady Júnior Martins da Costa de |
Banca de defesa: |
Menezes, Sady Júnior Martins da Costa de,
Andrade, Ricardo Guimarães,
Ribeiro, Celso Bandeira de Melo |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Agrícola e Ambiental
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Departamento: |
Instituto de Tecnologia
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://rima.ufrrj.br/jspui/handle/20.500.14407/13272
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Resumo: |
O uso de geotecnologias vem sendo amplamente empregado em processos de monitoramento e fiscalização ambiental do território brasileiro. Como forma de identificar os autores de passivos ambientais e promover a regularização ambiental de propriedades rurais privadas, o governo instituiu em âmbito nacional a obrigatoriedade de cadastro no CAR (Cadastro Ambiental Rural), plataforma de registro eletrônico, obrigatório, onde o proprietário/possuidor declara a área de seu imóvel e seus aspectos ambientais. Este trabalho consistiu em analisar e discutir as ferramentas do módulo do CAR, do governo Federal brasileiro, adotado pela grande maioria dos Estados, inclusive o Rio de Janeiro, e comparar com os módulos desenvolvidos pelo Estado de Minas Gerais e São Paulo. Foram analisadas as diferenças entre as plataformas, qualidade das ferramentas disponíveis para a delimitação dos imóveis, das áreas de vegetação nativa, áreas de preservação permanente, área de uso restrito e reserva legal, utilizando-se de imagens gratuitas disponibilizadas por órgãos públicos, e programas computacionais alternativos, além de dados primários coletados nas áreas de estudo, utilizando um aparelho receptor GNSS de navegação, para fins de comparação com as áreas já georreferenciadas por uso de equipamentos topográficos, vislumbrando a possibilidade de se obter diferentes resultados sobre uma mesma realidade espacial, e assim confrontar os resultados a fim de se encontrar a melhor metodologia indicada para o mapeamento no CAR. Os resultados apontam que embora a plataforma do CAR seja bastante amigável e simples, é imprescindível para sua operação conhecimento prévio da legislação vigente, as plataformas permitirem a inserção de dados obtidos por meios distintos, não estabelecendo uma obrigatoriedade padrão de escala de mapeamento e de resolução espacial, com exceção da plataforma paulista, que limita a inserção dos dados, pode possibilitar divergências significava em relação as informações reais, as imagens disponibilizadas, pela plataforma Federal, para algumas regiões, não atendem satisfatoriamente quanto a identificação visual das feições, principalmente em pequenas propriedades, tornando necessário a utilização de dados e programas computacionais alternativos, com exceção a plataforma do Estado de São Paulo, que fornece imagem de excelente qualidade para a identificação das feições requeridas no CAR, embora não seja atual. |