Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Gouvêa, Aletheia Januária Zanow de |
Orientador(a): |
Almeida, Vinicio de Souza e |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/24544
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Resumo: |
Frequentemente são destaques na mídia novos escândalos de executivos envolvidos em negociações com informação privilegiada (insider trading). No contexto dos crimes de colarinho branco, o insider trading é um dos que mais ameaça a credibilidade do mercado financeiro. Em meio ao exposto, o objetivo desse estudo foi investigar as operações de insider trading julgadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), observando os indícios de retorno anormal e a aplicação da lei. Para isto, buscou-se indícios de retornos anormais em 32 casos julgados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) entre 2002 a 2015 por suspeita de insider trading. Foi utilizado o Estudo de Eventos como método para estimar o retorno normal, analisando o efeito de um evento informacional de determinada empresa sobre os preços de suas ações ao longo de uma série de tempo. Os resultados encontrados apontam que: (i) 19 casos (59% da amostra) apresentam indícios de retorno anormal significativos na janela do evento; no entanto, (ii) 11 casos (34% da amostra) foram condenados à multa e apenas 2 casos tiveram a inabilitação temporária acrescida na pena. Testando a distribuição de probabilidade, nota-se que a chance do acusado ser absolvido ou punido é independente da evidência de retorno anormal. Ou seja, o que se observa é a dificuldade da CVM em caracterizar a intenção do acusado em obter ganhos anormais. No Brasil, em 2011, o único caso que teve a pena de prisão decretada a dois executivos pelo crime de insider trading foi o caso da Perdigão. O que mostra a dificuldade da justiça brasileira em aplicar a lei (enforcement). Outras hipóteses de pesquisa foram testadas: (iii) as variáveis explicativas tamanho da empresa e índice book-to-market apresentam um baixo poder explicativo do retorno efetivo da ação, mas não foram retiradas do modelo; (iv) a chance de retorno anormal em negociações de compra de 4,54 vezes maior do que em negociações de venda. Este estudo contribui de forma prática para apontar a importância da ampliação de regulação mais restritiva da prática de insider trading bem como sua execução, de forma a garantir maior equidade nas informações ao mercado e maior eficiência do mercado de capitais, ampliando as fontes de investimento e crescimento do mercado financeiro brasileiro. |