Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Lemos, Anália Tâmara Câmara Santos |
Orientador(a): |
Mendonça, Fabiano André de Souza |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
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Programa de Pós-Graduação: |
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/44820
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Resumo: |
O presente trabalho analisa o papel da administração pública na gestão de direitos e garantias dos administrados, com fins de proporcionar o pleno exercício da função desenvolvimentista dos direitos fundamentais. Foram analisados os institutos da legalidade, autotutela, discricionariedade, segurança jurídica e boa-fé no exercício da atividade administrativa a partir de um caso prático, qual seja, a ocorrência das revisões de insalubridade no âmbito do poder executivo federal. Tal poder, utilizando-se da prerrogativa de rever seus atos de ofício, em virtude da conveniência e da oportunidade, promoveu uma mudança de entendimento nos casos de enquadramento para a conversão do tempo especial em comum, bem como nos casos de aposentadoria especial. Esse procedimento gerou uma diminuição no tempo de serviço dos servidores públicos federais, o que levou ao seguinte questionamento: como pode se dar o direito fundamental ao livre desenvolvimento da personalidade através do acesso amplo e não discriminatório às políticas públicas se o poder executivo realiza atos que em sua essência promovem a quebra da isonomia entre osservidores de uma mesma categoria funcional. Assim, verificam-se as relações existentes entre o citado processo revisional e o comprometimento da função desenvolvimentista dos direitos. Utilizando pesquisa bibliográfica, análise jurisprudencial e legislação pertinente ao tema, constatou-se que o procedimento revisional feriu frontalmente inúmeros princípios da administração pública, bem como o exercício da função desenvolvimentista, situação na qual o poder judiciário tem se mostrado como um instrumento efetivo na garantia de direitos aos servidores. |