Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Cartaxo, Leila Regina de Brito Andrade |
Orientador(a): |
Goes, Ricardo Tinoco de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/21501
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Resumo: |
A presente dissertação tem o objetivo precípuo de apreciar a legitimidade jurídico-constitucional da redução da maioridade penal no Brasil. O trabalho busca demonstrar os postulados filosóficos, morais e jurídicos que assentam a imputação. Partindo da defesa de que somente com um olhar cuidadoso é possível chegar à imputação devida, serão descritos os requisitos da inimputabilidade das pessoas que não atingiram a maioridade penal e quais os ditames que a estabelecem. Ao longo do texto, destacar-se-á o contexto histórico no qual foi fixada a idade penal mínima em dezoito anos, bem como em que aspecto essa previsão estaria inserida nas cláusulas pétreas. O estudo do tema revela a preocupação da sociedade com o aumento da violência e a disseminação pela mídia da redução da idade penal mínima como sendo a solução “mágica”. A partir disso, tratou-se do elemento social e das estatísticas da violência, passando pelo valor da interpretação da disposição normativa penal à luz dos direitos e garantias fundamentais que impõem o respeito aos princípios, em especial à dignidade humana. A análise visa abordar que a resolução do problema da violência não pode justificar a redução e, ao mesmo tempo, que não há coerência em defender que seja redefinida uma redução na idade de imputação das pessoas no Direito brasileiro, até porque existe previsão de punição para os adolescentes em conflito com a lei. Assim, com base nos elementos teóricos e empíricos arrolados no desenvolvimento, conclui-se, enfim, pela inconstitucionalidade da referida proposta, diante da impossibilidade de se modificar cláusula pétrea. |