Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Lima, Ana Priscyla Braga |
Orientador(a): |
Gurgel, Yara Maria Pereira |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
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Programa de Pós-Graduação: |
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/29975
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Resumo: |
Cerca de dez milhões de pessoas no Brasil são surdas ou têm perda auditiva. Mundialmente, a perspectiva é que novecentos milhões de pessoas venham a ter perda auditiva incapacitante até 2050. Tais números destacam a importância de se refletir sobre a participação social das pessoas surdas interna e internacionalmente, e o acesso dessas pessoas aos direitos fundamentais, como o direito à educação e ao trabalho. Nesse sentido, importa conhecer os principais aspectos sociais que dizem respeito aos surdos no Brasil; estudar a igualdade e os direitos fundamentais, inclusive na perspectiva da Constituição Federal brasileira que declara, logo no início de seu texto, que se destina a assegurar a igualdade, e de que todos são iguais perante a lei; e analisar as normas e jurisprudência nacionais e internacionais, além de documentos de cara relevância aos direitos das pessoas surdas e das pessoas com deficiência, notadamente as declarações e tratados que versam sobre direitos humanos. Com base nesses documentos, propõe-se aqui, através do estudo comparativo, a aplicação do método exploratório para delinear o caminho mais eficaz para a concretização da igualdade material entre surdos e ouvintes no Brasil, baseado nos direitos fundamentais - notadamente os sociais de educação e trabalho - e nos direitos humanos, através do estudo do sistema internacional de proteção dos direitos humanos. Como resultado, observa-se que os compromissos internacionais e nacionais assumidos pelo Brasil em tratados e normas internas visam a proteção dos direitos humanos das pessoas surdas e contam com arrojada previsão normativa, especialmente no que diz respeito ao acesso à educação e trabalho, no entanto, percebe-se que as diretrizes de inclusão das pessoas surdas carece de efetividade conquanto a implementação dessas tem sido feita por meio de ações programáticas que demonstram falhas na continuidade, o que exige um acompanhamento mais rigorosa do Poder Executivo e da sociedade civil. |