Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Cardoso, Vitor Cunha Lopes |
Orientador(a): |
Alves, Fabricio Germano |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
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Programa de Pós-Graduação: |
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/54411
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Resumo: |
A presente dissertação trata sobre as loot boxes ou caixas surpresa, produto ofertado em jogos eletrônicos, e a regularidade desta prática diante das normas de proteção consumerista e das crianças e dos adolescentes. Por ser uma prática de mercado relativamente recente, a análise da legalidade das loot boxes ainda necessita de maior desenvolvimento, especialmente se considerado o perfil de uma parte substancial do público-alvo: o infantojuvenil. Objetiva-se, portanto, descrever e conceituar a mecânica das loot boxes na comercialização de jogos eletrônicos e a modalidade desta mecânica diante das proteções garantidas pelo Estado Brasileiro aos consumidores crianças e adolescentes. Para tanto, pretende-se discutir quanto à regularidade das informações prestadas na venda das caixas surpresa, o modo como comumente é ofertado esse tipo de produto e as consequências causadas pelo consumo, como o incentivo à prática relacionada a apostas, o excessivo gasto de valores e a suposta ilusão de oferta ao usuário consumidor. A partir método hipotético-dedutivo, de natureza aplicada com abordagem qualitativa e pesquisa bibliográfica, o trabalho conclui, entre outros apontamentos, que as loot boxes configuram prática abusiva, infringindo o dever de transparência e gerando vantagem manifestamente excessiva. Em relação às crianças e aos adolescentes, sugere-se a proibição da venda a este público, ante os riscos psicológicos gerados pelo seu consumo. |