Os acordos de cooperação e facilitação de investimentos: análise quanto à potencial contribuição de tais instrumentos para a promoção do desenvolvimento nacional

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Dantas, Adriano Silva
Orientador(a): Bichara, Jahyr Philippe
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/28528
Resumo: O presente estudo tem por objetivo analisar os Acordos de Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFIs) desenvolvidos e assinados pelo Brasil a partir de 2015, perquirindo quanto à utilidade, ainda que potencial, de tais instrumentos no que se refere aos objetivos que lhes são atribuídos: segurança jurídica, atração de investimentos e desenvolvimento econômico qualitativo. Nesse sentido, a primeira parte do trabalho, composta de seus dois capítulos iniciais, dedica-se à apresentação do modelo consagrado nos ACFIs, focando na análise do conteúdo de suas cláusulas, inclusive fazendo incursões na história do Direito Internacional dos Investimentos, de modo a esclarecer como se chegou ao referido modelo. Já a segunda parte do trabalho, também segmentada em dois capítulos, trata da implementação daquilo que se encontra previsto nos acordos e que foi objeto da primeira parte, oportunidade em que são analisados os órgãos gestores do acordo, bem como os mecanismos de prevenção e solução de controvérsias. O referido formato de abordagem foi concebido em função do objetivo principal do estudo, qual seja, a análise da potencial eficácia dos ACFIs no que se refere à promoção do desenvolvimento econômico nacional nos moldes previstos na Constituição Federal, notadamente no Capítulo I do seu Título VII. A conclusão à qual se chega é que, apesar de muitas das previsões contidas nos acordos já serem, em certa medida, atendidas pela legislação interna, sua existência é importante para os investidores brasileiros com ativos aplicados nos outros estados Contratantes, os quais, muitas das vezes, não contam com um ambiente de negócios confiável do ponto de vista institucional. Ademais, concluiu-se também pela insuficiência do modelo arbitral adotado, exclusivamente interestatal, dado que compromete a segurança jurídica, dado que o investidor estará sempre dependendo da atuação de seu Estado para poder acionar os mecanismos do acordo.