Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Carvalho, Victor Miguel Barros de |
Orientador(a): |
Carvalho, Ivan Lira de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/26851
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Resumo: |
O presente trabalho tem por objeto lançar uma visão jurídica sobre o cenário de monetização de dados pessoais, com vistas a sugerir perspectivas regulatórias para estas atividades econômicas e almejando, com isto, conferir maior proteção ao direito fundamental à privacidade. Parte da atual problemática do uso econômico dos dados pessoais e a preocupação com o direito fundamental à privacidade, que encontra-se em risco de violação ante as diversas práticas de tratamento destes dados – risco este maximizado e potencializado, principalmente, com a democratização das redes sociais virtuais. Tem por objetivo principal sugerir, em termos gerais, perspectivas para a regulação da utilização com fins econômicos de dados pessoais. Dentre seus objetivos específicos estão: elaborar breve evolução do direito fundamental à privacidade até a proteção dos dados pessoais; abordar a conjuntura relativa ao tratamento de dados, amparada nos paradigmas da sociedade em rede, sociedade informacional, ciberespaço, convergência digital, dataísmo e conceitos correlatos; demonstrar através de alguns exemplos como se dá a utilização de dados pessoais em modelos de negócio e como surge a preocupação com sua proteção e salvaguarda da privacidade; realizar um apanhado dos diplomas legais atinentes à temática no Brasil, analisando-os sob a ótica da monetização e proteção dos dados pessoais; extrair do corpo legal disponível capacidades regulatórias para o cenário brasileiro de monetização de dados pessoais, tendo em vista não só a proteção da privacidade, mas também dos valores a ela conexos. Como metodologia, baseiase em uma leitura crítica do material teórico levantado: dos diplomas legais nacionais que têm atinência com a temática, da doutrina mais abalizada em termos de privacidade, dados pessoais, sociedade informacional e regulação, e de notícias de portais especializados, utilizados unicamente para ilustrar situações demasiadamente contemporâneas e que a Ciência Jurídica ainda não foi capaz de alcançar. Utiliza como pressuposto crítico de análise o imperativo de proteção do direito fundamental à privacidade neste cenário de monetização de dados pessoais. Neste intuito, insere este direito nos paradigmas da sociedade da informação, sociedade em rede e ciberespaço para, contextualizando-o, dele extrair um conteúdo protetivo capaz de abarcar as complexidades próprias deste cenário de protagonismo dos dados e informações. Após, e a partir da análise do arcabouço legal nacional e considerando as construções teóricas previamente realizadas, que sugerem um cenário de extremo risco ao direito fundamental à privacidade e às liberdades que este pressupõe (liberdade de pensamento, liberdade política, religiosa, sexual, entre outras) por meio de práticas como a surveillance, já chamada até mesmo de dataveillance, busca propor apontamentos regulatórios aptos a abordar o tratamento de dados pessoais, capazes de proteger a privacidade dos titulares dos dados. Indica certas proposituras, gerais, abstratas e atemporais, para orientar a atuação do Estado neste intento: por exemplo, a necessária e forte presença Estatal na regulação destes serviços, a valorização de princípios como o da autodeterminação informativa e do livre consentimento, e uma regulação cada vez mais baseada no postulado da privacy by design. Concluiu, apesar da edição da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), pela necessidade de criação de uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados para centralizar, organizar e conferir maior força ao enforcement da legislação nacional, assim como sugerindo uma atuação regulatória pautada na perspectiva do risco e do “code is law”, de Lawrence Lessig. |