Avaliação da política de regularização fundiária de territórios quilombolas no Estado do Piauí: o caso da Comunidade Contente

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Ferreira, Patrícia Macedo
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/26276
Resumo: O direito de propriedade das comunidades quilombolas só foi reconhecido formalmente um século após a abolição da escravidão no Brasil, com a edição do artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT da Constituição Federal de 1988. O objetivo desta pesquisa foi avaliar a implementação da política pública de regularização fundiária de territórios quilombolas no estado do Piauí, no período de 2004 a 2017, a partir do estudo de caso do processo de titulação do território da Comunidade Contente, localizada no município de Paulistana – PI. Analisamos o contexto do processo de implementação dessa política pública, identificando os fatores que interferem no alcance dos objetivos estabelecidos, a partir do conceito de trajetória de vida de Bourdieu (1996). Os procedimentos metodológicos utilizados foram revisão da literatura de avaliação de políticas públicas e da temática quilombola relacionando-as à política de regularização fundiária e à questão agrária do Brasil, além de uma discussão conceitual sobre quilombos, identidade étnica e territorialidade; pesquisa documental sobre a referida política e sua implementação no caso estudado; na pesquisa de campo, observação direta e entrevistas semiestruturadas com implementadores técnicos e gestores, representantes do movimento social quilombola e moradores do Quilombo Contente. Apesar do avanço jurídico-institucional com a publicação do Decreto nº. 4887/2003 e do Programa Brasil Quilombola (2004), que possibilitaram a estruturação de setor específico na Superintendência Regional do Incra no Piauí implicando em melhor qualificação das demandas e aprimoramento das ações de regularização de territórios quilombolas, e com a criação da Lei Estadual nº. 5.595/2006 que por determinado período tornou mais céleres os processos de titulações em terras estaduais, os resultados ainda não são satisfatórios diante da crescente demanda. Prevaleceu a morosidade e descontinuidades das ações motivadas principalmente pelas limitações orçamentárias da última década e a complexidade da legislação federal de regularização fundiária de quilombos. As dificuldades de implementação favorecem o aumento de conflitos no campo com o avanço de agentes econômicos e os embates enfrentados no parlamento com a chamada “bancada ruralista”, como ocorre na Comunidade Contente, que durante o processo de titulação vivencia uma série de violações de direitos garantidos às populações tradicionais ante a instalação da Ferrovia Transnordestina.