Redes sociais e limites à liberdade de expressão: novos desafios para a democracia na era da informação

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Pereira Filho, Rainel Batista
Orientador(a): Goes, Ricardo Tinoco de
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Programa de Pós-Graduação: PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/46526
Resumo: Esta dissertação investiga como a liberdade de manifestação de pensamento prevista na Constituição Federal se insere no contexto do regime democrático, considerando-se a sua forma atual de exteriorização por meio das redes sociais. Nesse contexto, questiona-se a possibilidade e formas de limitação da liberdade de manifestação do pensamento, considerando a fixação normativa do instituto na Constituição de 1988 e em decisões do Supremo Tribunal Federal. O tema é pulsante e atual, pois, embora a doutrina trate de conceituar o instituto, poucos são os estudos acerca de como tal liberdade é exercida no contexto da internet, havendo intenso debate nas sociedades para definir os limites da liberdade de expressão e se o referido direito fundamental é passível de regulação pelo Estado. Evidenciam-se, no noticiário cotidiano, decisões judiciais que definem o conceito de liberdade de opinião e seus limites, considerando a cada vez maior proliferação de discurso de ódio. Para desenvolver a análise das referidas questões, procurou-se investigar o conceito e os limites da liberdade de expressão de acordo com o cabedal normativo brasileiro. Assim, partese da construção de um conceito de democracia constitucionalmente adequado, investigam-se as características da comunicação humana nas redes sociais, analisam-se modelos de interpretação do instituto que são bem diversos entre si: o modelo americano e o alemão. Ao final, perscruta qual dos dois paradigmas exegéticos seria consentâneo com o ordenamento jurídico brasileiro e seu arcabouço sociocultural a partir da análise crítica do modal conceitual apresentado. Realizou-se, assim, uma pesquisa aplicada, tendo por método a abordagem hipotético-dedutiva, de modelo conceitual e exploratório a partir de uma abordagem qualitativa do problema identificado. Ao final, conclui pela falta de balizas seguras assentadas na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, aptas a dotar o intérprete um norte magnético para fixar limites à liberdade de expressão e procura contribuir para a delimitação de uma interpretação do instituto no Brasil, apontando que uma abordagem ancorada na perspectiva do comunitarismo alemão seria mais consentânea com o ordenamento jurídico brasileiro e sua tradição histórico-cultural.