Estudo da eficiência do tratamento eletroquímico em água subterrânea contaminada por vazamentos de derivados de petróleo de um posto revendedor de combustíveis em Natal/RN

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Silva, Márcio Henrique Cabral da
Orientador(a): Silva, Djalma Ribeiro da
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Petróleo
Departamento: Centro de Ciências Exatas e da Terra
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
TPH
Link de acesso: https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/47523
Resumo: O suprimento hídrico da cidade de Natal é feito, em sua maior parte (70 %), por águas subterrâneas. Dentre as atividades econômicas potencialmente poluidoras que comprometem a qualidade das águas subterrâneas estão os Postos Revendedores de Combustíveis. Este trabalho visa avaliar a eficiência do tratamento eletroquímico em uma amostra de água subterrânea contaminada por vazamentos de derivados de petróleo de um posto revendedor de combustíveis em Natal/RN, avaliando os parâmetros HPAs, TPH total e BTEX a fim de verificar a possibilidade de aplicação da técnica em plano de remedição. Foram realizados quatros ensaios eletroquímicos cada um utilizando 1750 mL de água e 6 horas de tratamento. O 1º ensaio utilizou uma corrente elétrica de 0,31 A e potencial 31,4 V; no 2º ensaio, foi adicionado 10 g de Na2SO4 na amostra, utilizando uma corrente elétrica de 2,1 A e potencial 21,6 V; no 3º ensaio, foi adicionado 10 g de Na2SO4 na amostra, utilizando uma corrente elétrica de 1,06 A e potencial 23,6 V; e no 4º ensaio, foi adicionado 10 g de Na2SO4 na amostra, utilizando uma corrente elétrica de 0,53 A e potencial 11,9 V. Os resultados apontam que em todos os ensaios foi possível reduzir as concentrações dos contaminantes a níveis aceitáveis estabelecidos pela Resolução CONAMA 420.