Acesso à água como Direito plurifuncional: de direito humano a instrumento para o desenvolvimento

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Gomes, Illana Cristina Dantas
Orientador(a): Braga Júnior, Sérgio Alexandre de Moraes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Programa de Pós-Graduação: PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/45812
Resumo: A água é um bem essencial à vida e ante as incertezas da disponibilidade de um recurso indispensável, porém limitado, mostra a preocupação internacional em garantir o seu acesso como direito humano. Sendo a água um bem público, questiona-se como se poderia garantir o direito ao acesso físico, social e econômico à água, especialmente quando o recurso encontrase em propriedade privada em regiões de escassez hídrica, e, em sendo um insumo para atividades econômicas, como o seu acesso poderia propulsar o desenvolvimento. O presente estudo tem como objetivos analisar se o acesso à água seria um direito fundamental e um instrumento para se alcançar o desenvolvimento, buscando delimitar a proteção dada aos recursos hídricos em âmbito internacional e nacional, a sua natureza jurídica enquanto bem jurídico, os possíveis meios de acesso ao recurso e a viabilidade de políticas públicas para promoção da justiça social e do desenvolvimento. Para tanto, foi adotado predominantemente o método dialético, com uso dos métodos dedutivo e indutivo, em segundo plano. A operacionalização dessa abordagem efetuou-se por meio de pesquisa acadêmica teóricoempírica, tratando-se de pesquisa qualitativa. Os resultados encontrados indicam que acesso à água foi reconhecido pelas Nações Unidas como direito humano, no entanto, as resoluções publicadas estão na esfera de soft law, sem força imperativa junto aos Estados-Nação. Existem divergências entre doutrinadores brasileiros quanto à natureza jurídica do bem jurídico água. Pela Constituição da República de 1988, trata-se de bem de uso comum do povo, por ser um bem ambiental. Não mais prevalece a ideia de direito absoluto e ilimitado à propriedade, uma vez que é requisito para a existência desse direito o cumprimento de sua função social, devendo ter a propriedade uma finalidade social e o seu uso não descumprir o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Não há que se falar em propriedade particular das águas, devendose buscar meios para garantir o seu acesso a todos. Foram identificados como institutos presentes no ordenamento pátrio que possibilitam o acesso à água quando localizadas em propriedades privadas as áreas de preservação permanente, terrenos marginais e servidão de passagem. Ao acesso à água são aplicadas as normas de direitos fundamentais atribuídas, uma vez que sua positivação não foi incorporada ao ordenamento jurídico, embora a Proposta de Emenda Constitucional n.º 6/2021 esteja em fase final de votação na Câmara de Deputados e já aprovada pelo Senado Federal. O direito fundamental ao acesso à água pode ser tratado como um direito plurifuncional, com funções individuais, coletivas, ambientais e desenvolvimentistaeficacial, também sendo uma liberdade que deve ser garantida como forma de justiça social e promotora do desenvolvimento. Contudo, a gestão dos recursos hídricos no Brasil ainda se mostra insuficiente para a garantia das disponibilidades necessárias à toda a população, particularmente por problemas de planejamento e gestão, o que pode ser demonstrado pela atual crise hídrica enfrentada pelo Brasil, necessitando de atenção governamental na elaboração de políticas públicas direcionadas.