A tributação como instrumento da política pública ambiental: os incentivos fiscais às energias renováveis no Estado do Rio Grande do Norte

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Silva, Jonas Abdias Souza
Orientador(a): Sumiya, Lilia Asuca
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Programa de Pós-Graduação: PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/51889
Resumo: O objetivo central do presente trabalho é analisar os incentivos fiscais-tributários concedidos às energias renováveis no Estado do Rio Grande do Norte como instrumentos de políticas públicas ambientais. Quanto aos objetivos específicos, propõem-se verificar quais são os instrumentos tributários de estímulo ao desenvolvimento das energias renováveis utilizados no Estado do Rio Grande do Norte, discutir os possíveis óbices existentes para a efetiva aplicação dos incentivos fiscais às energias renováveis no Estado do Rio Grande do Norte, e abordar as contribuições das políticas de incentivos fiscais concedidos às energias renováveis no Estado do Rio Grande do Norte para economia e o meio ambiente. A pesquisa é classificada como aplicada, com uma abordagem qualitativa. No que se refere aos objetivos, é classificada como descritiva. Quanto aos procedimentos, consistiu prioritariamente em pesquisa bibliográfica, documental, eletrônica e de estudo de caso. Utilizou-se de entrevistas semiestruturadas como técnica e procedimento empregados para a coleta de dados. Como principais resultados, constatou-se que, das três principais normas que preveem a concessão de incentivos às energias renováveis existentes no Rio Grande do Norte, o PROEDI (Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial) não revelou, ainda, seu potencial como política pública ambiental local. Já o Convênio ICMS 101/1997 CONFAZ, apesar de ser uma política nacional, pode ser considerada a principal política de incentivo fiscal adotada pelo Estado do Rio Grande do Norte, uma vez que, concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica. E, finalmente, no que se refere ao Convênio ICMS 16/2015 CONFAZ, verificou-se que, esta política pública vem beneficiando milhares de usuários ao conceder isenção do ICMS a energia gerada por meio fotovoltaico e injetada na rede de distribuição. Assim, conclui-se que, a tributação pode, e deve, ser utilizada como instrumento de proteção ambiental e promoção do desenvolvimento sustentável, entretanto, mediante a implementação de políticas públicas efetivas, consistentes e racionais, corrigindo as falhas, encarando as peculiaridades do cenário local, além da participação ativa da sociedade, com intuito de disseminar e concretizar a consciência ecológica almejada, orientada pelos princípios ambientais correspondentes.