Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Silva, Jonas Abdias Souza |
Orientador(a): |
Sumiya, Lilia Asuca |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
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Programa de Pós-Graduação: |
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/51889
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Resumo: |
O objetivo central do presente trabalho é analisar os incentivos fiscais-tributários concedidos às energias renováveis no Estado do Rio Grande do Norte como instrumentos de políticas públicas ambientais. Quanto aos objetivos específicos, propõem-se verificar quais são os instrumentos tributários de estímulo ao desenvolvimento das energias renováveis utilizados no Estado do Rio Grande do Norte, discutir os possíveis óbices existentes para a efetiva aplicação dos incentivos fiscais às energias renováveis no Estado do Rio Grande do Norte, e abordar as contribuições das políticas de incentivos fiscais concedidos às energias renováveis no Estado do Rio Grande do Norte para economia e o meio ambiente. A pesquisa é classificada como aplicada, com uma abordagem qualitativa. No que se refere aos objetivos, é classificada como descritiva. Quanto aos procedimentos, consistiu prioritariamente em pesquisa bibliográfica, documental, eletrônica e de estudo de caso. Utilizou-se de entrevistas semiestruturadas como técnica e procedimento empregados para a coleta de dados. Como principais resultados, constatou-se que, das três principais normas que preveem a concessão de incentivos às energias renováveis existentes no Rio Grande do Norte, o PROEDI (Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial) não revelou, ainda, seu potencial como política pública ambiental local. Já o Convênio ICMS 101/1997 CONFAZ, apesar de ser uma política nacional, pode ser considerada a principal política de incentivo fiscal adotada pelo Estado do Rio Grande do Norte, uma vez que, concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica. E, finalmente, no que se refere ao Convênio ICMS 16/2015 CONFAZ, verificou-se que, esta política pública vem beneficiando milhares de usuários ao conceder isenção do ICMS a energia gerada por meio fotovoltaico e injetada na rede de distribuição. Assim, conclui-se que, a tributação pode, e deve, ser utilizada como instrumento de proteção ambiental e promoção do desenvolvimento sustentável, entretanto, mediante a implementação de políticas públicas efetivas, consistentes e racionais, corrigindo as falhas, encarando as peculiaridades do cenário local, além da participação ativa da sociedade, com intuito de disseminar e concretizar a consciência ecológica almejada, orientada pelos princípios ambientais correspondentes. |