Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Fernandes, Lucimar Cezar |
Orientador(a): |
Fernandes, Kaio César |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
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Programa de Pós-Graduação: |
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/30900
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Resumo: |
A abordagem sobre a previdência pública dos servidores estatutários municipais no Estado do Rio Grande do Norte (RN) ganha uma dimensão ampliada quando se vislumbra a possibilidade iminente de falência do sistema e as consequências drásticas tanto para os servidores diretamente afetados, com uma eventual extinção dos regimes próprios, quanto para a comunidade da circunscrição afetada, que poderá ser privada dos serviços essenciais relacionados às políticas públicas sob a responsabilidade da municipalidade, a qual terá que honrar, com recursos próprios, o pagamento dos benefícios instituídos pelos Regimes Próprios da Previdência Social (RPPS). Pretendeu-se analisar no presente trabalho os fatores que limitam a regularidade previdenciária dos RPPS no Estado do Rio Grande do Norte. Como forma metodológica para o alcance de tal objetivo, utilizou-se a pesquisa de abordagem quantitativa e qualitativa e de caráter exploratório e descritivo, mediante análise documental e realização de entrevistas, por meio de formulários semiestruturados, em uma amostra de quatro regimes próprios municipais, existentes no Estado do Rio Grande do Norte no ano de 2018, em situação de desequilíbrio econômico-financeiro. Conclui-se que a totalidade dos regimes próprios municipais no RN vigentes em 2018 estão em situação de desequilíbrio econômico-financeiro derivado, principalmente, e dentre outras, da insuficiência de recursos, a qual tem origem em vários fatores, tais como falta de aporte por parte dos municípios, ausência de compensação financeira entre os regimes próprios e o regime geral, insuficiência de contribuição previdenciária e não existência de regime tripartite com alocação de recursos tributários aos fundos e, ainda, ineficácia dos mecanismos criados pelo governo federal para que fosse assegurado o equilíbrio financeiro e atuarial dos Regimes Próprios. |