Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Alves Sobrinho, Rogério de Souza |
Orientador(a): |
Dias, Maria Cristina Longo Cardoso |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
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Programa de Pós-Graduação: |
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/30272
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Resumo: |
O presente trabalho tem como objetivo verificar a compatibilidade entre a prática da desobediência civil e a estrutura de uma sociedade democrática constitucional no âmbito da teoria do filósofo estadunidense John Rawls. Para tanto, analisam-se as noções básicas que permeiam a teoria da justiça como equidade de Rawls – com destaque especial para a sua ideia de contrato social e para os princípios de justiça dele decorrentes – e explora-se sua posterior configuração como uma concepção política de justiça para uma sociedade democrática, destacando-se as principais ideias e concepções relacionadas a este conceito. Realiza-se também uma investigação acerca das noções de justiça e legitimidade do Direito e da lei sob a perspectiva rawlsiana, bem como se analisam as considerações do autor sobre o Estado de Direito. Abordam-se, ainda, os fundamentos da obediência à lei sob a perspectiva da teoria da justiça como equidade, dando ênfase aos princípios de justiça aplicáveis aos indivíduos: o princípio de equidade e os deveres naturais. Promove-se, além disso, uma análise do conceito rawlsiano de desobediência civil, ressaltando sua definição, sua justificação e seu papel em uma sociedade democrática, bem como distinguindo-o de outras formas de dissidência à lei, como a resistência militante e a objeção de consciência. Aponta-se, ainda, as semelhanças e diferenças entre o conceito de desobediência civil de Rawls e aqueles de autores como Etiénne de La Boétie, Henry David Thoreau, Hugo Adam Bedau e Martin Luther King. Defende-se, ao fim, que a desobediência civil possui um caráter estabilizador e terapêutico na sociedade democrática e que serve não apenas como um artifício de defesa da justiça constitucional, mas também como um apelo à manutenção da ordem política nos termos da ideia de razão pública, embora seja, na teoria de Rawls, um conceito excessivamente restritivo e que não atinge a dimensão do conflito entre a democracia como um conjunto de instituições e a desobediência civil como uma manifestação democrática extra-institucional que pode assumir formas insurrecionais. |