Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Lima, Karlla Karolinne França |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
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Programa de Pós-Graduação: |
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/20944
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Resumo: |
A escassez energética mundial desencadeou a possibilidade de exploração e produção de hidrocarbonetos não convencionais, culminando na revolução energética ocorrida nos Estados Unidos, e alavancando o interesse de outros países no desenvolvimento desses recursos naturais. A justificativa da pesquisa advém da demonstração do interesse brasileiro na utilização das técnicas de fraturamento hidráulico em reservatórios não convencionais, a partir da realização da 12ª rodada de licitações da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, juntamente com a edição da Resolução n. 21, de 10 de abril de 2014, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. O conflito entre a viabilidade econômica e os prejuízos socioambientais da exploração e produção de hidrocarbonetos não convencionais no território brasileiro resultou na busca por uma solução jurídica que viesse a ponderar os interesses econômicos, sociais e ambientais. O objetivo geral reside na análise da regulação da exploração e produção de hidrocarbonetos não convencionais no Brasil, a fim de demonstrar que os instrumentos regulatórios erigidos até então são insuficientes. Os objetivos específicos consistem em investigar como a falta de uma regulação eficiente pode vir a obstar o próprio desenvolvimento, analisar a importância da sistematização de um novo instrumento regulatório para a garantia da segurança jurídica e energética, identificar os principais impactos socioambientais negativos, e sugerir possibilidades de abordagens dentro do novo marco regulatório. A metodologia da pesquisa apresenta como método de abordagem o hipotético-dedutivo, como métodos de procedimento, ressaltam-se o histórico, o comparativo, o tipológico, o funcionalista e o sistêmico, e como técnica de pesquisa, destaca-se a realização de uma interpelação teórico-descritiva, por meio de pesquisa bibliográfica, análise da normatização e jurisprudência brasileira, e um breve estudo comparado, com vistas a oferecer sugestões de abordagem para um novo marco regulatório. |