Recuperação de empresas em crise no estado democrático de direito: limites e fundamentos constitucionais da aplicação do Cram Down para concretização do princípio da preservação da empresa

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Pereira, Geailson Soares
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/21997
Resumo: Estuda os limites e fundamentos da aplicação do instituto Cram Down para fins de concretização do princípio da preservação da empresa no Estado Democrático de Direito. Descreve os três modelos de Estado e suas origens no direito costumeiro da Antiguidade. Expõe as dimensões cumulativas de direito fundamentais caracterizadoras de cada um dos modelos de Estado. Ressalta a importância da Hermenêutica Jurídica para a interpretação e concretização do princípio da preservação da empresa via Cram Down, especialmente em atenção aos princípios da segurança jurídica, da propriedade privada e da função social da propriedade. Enfatiza que os métodos clássicos de interpretação das normas jurídicas, assim como os novos métodos hermenêuticos e escolas hermernêuticas são insuficientes para a compreensão do fenômeno jurídico se não observadas a coerência e a integridade do sistema jurídico. Ressalta a evolução do direito concursal, especialmente para demonstrar a mitigação do caráter repressivo e adoção de institutos que permitem a recuperação do devedor. Compara o direito concursal atual de vários países para averiguar se adotam o instituto do Cram Down. Conclui que a concessão da Recuperação Judicial pela via do Cram Down, atendidos os requisitos legais, é um dever do juiz e não uma mera conveniência.