Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Pereira, Geailson Soares |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/21997
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Resumo: |
Estuda os limites e fundamentos da aplicação do instituto Cram Down para fins de concretização do princípio da preservação da empresa no Estado Democrático de Direito. Descreve os três modelos de Estado e suas origens no direito costumeiro da Antiguidade. Expõe as dimensões cumulativas de direito fundamentais caracterizadoras de cada um dos modelos de Estado. Ressalta a importância da Hermenêutica Jurídica para a interpretação e concretização do princípio da preservação da empresa via Cram Down, especialmente em atenção aos princípios da segurança jurídica, da propriedade privada e da função social da propriedade. Enfatiza que os métodos clássicos de interpretação das normas jurídicas, assim como os novos métodos hermenêuticos e escolas hermernêuticas são insuficientes para a compreensão do fenômeno jurídico se não observadas a coerência e a integridade do sistema jurídico. Ressalta a evolução do direito concursal, especialmente para demonstrar a mitigação do caráter repressivo e adoção de institutos que permitem a recuperação do devedor. Compara o direito concursal atual de vários países para averiguar se adotam o instituto do Cram Down. Conclui que a concessão da Recuperação Judicial pela via do Cram Down, atendidos os requisitos legais, é um dever do juiz e não uma mera conveniência. |